Contribuintes tem até o dia 30 de abril para aderir campanha de conciliação

Publicada em 22/04/2015 - Atualizada em 17/10/2024
A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), está reforçando sua campanha para que os contribuintes possam aderir a Conciliação Tributária Judicial. A adesão pode ser feita até o dia 30 de abril. Para isto, basta preencher o formulário que pode ser retirado na Diretoria de Gestão Tributária, no site da Prefeitura ou no Foro do Município. A conciliação é uma iniciativa do Poder Judiciário por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que tem por objetivo a harmonização entre duas ou mais pessoas com interesses distintos, podendo ocorrer com ou sem auxílio de uma terceira pessoa. No judiciário, a conciliação pode ser realizada pelo próprio juiz da causa ou por conciliador treinado e nomeado. A Conciliação será feita no Foro da Comarca de Novo Hamburgo, na Rua Bayard de Toledo Mércio, 66, Canudos, entre os dias 11 a 22 de maio de 2015. Vale lembrar que para aderir à conciliação é permitido somente a aqueles contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados. O formulário pode ser acessado no site www.novohamburgo.rs.gov.br, no link Cidadão e seguindo o respectivo caminho: Formulários e Requerimentos, Formulários e Requerimentos Diversos, e por fim, Conciliação Judicial Tributária 2015.

De acordo com o secretário da Fazenda (SEMFAZ), Roque Werlang, é possível pagar com desconto todos os débitos judiciais. “Queremos beneficiar aqueles contribuintes que não conseguiram quitar as suas dívidas por algum motivo, mas que tem a consciência de que precisarão pagá-la algum dia”, descreve Werlang. Segundo o titular da SEMFAZ, essa é a primeira vez que o Município realiza esse tipo de serviço, porém, a ideia é não parar por aí. “Será estudada a hipótese de novas conciliações ao longo do ano 2015, provavelmente sem desconto”, destaca o secretário.

Quem fará a conciliação?

São pessoas voluntárias do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que explicarão ao contribuinte o que é a conciliação, informarão os descontos, entregarão as guias de pagamento, honorários e custas ou direcionarão o contribuinte ao parcelamento.

Formas de desconto

Serão dois tipos de desconto:

1 - 50% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento à vista.

2 - 30% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento parcelado.

Parcelamento

O parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes, respeitando o valor mínimo da parcela, que é de 50 URM's (cinquenta Unidades de Referência Municipal). O valor da de 50 URM's, em 2015, equivale a R$ 136,57 (R$ 2,7315 X 50 URM). O parcelamento ainda poderá ser feito em mais vezes. Neste caso, o contribuinte comparecerá à Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) e fará em 11 vezes ou mais, o parcelamento normal.