Contribuintes tem até o dia 30 de abril para aderir campanha de conciliação

De acordo com o secretário da Fazenda (SEMFAZ), Roque Werlang, é possível pagar com desconto todos os débitos judiciais. “Queremos beneficiar aqueles contribuintes que não conseguiram quitar as suas dívidas por algum motivo, mas que tem a consciência de que precisarão pagá-la algum dia”, descreve Werlang. Segundo o titular da SEMFAZ, essa é a primeira vez que o Município realiza esse tipo de serviço, porém, a ideia é não parar por aí. “Será estudada a hipótese de novas conciliações ao longo do ano 2015, provavelmente sem desconto”, destaca o secretário.
Quem fará a conciliação?
São pessoas voluntárias do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que explicarão ao contribuinte o que é a conciliação, informarão os descontos, entregarão as guias de pagamento, honorários e custas ou direcionarão o contribuinte ao parcelamento.
Formas de desconto
Serão dois tipos de desconto:
1 - 50% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento à vista.
2 - 30% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento parcelado.
Parcelamento
O parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes, respeitando o valor mínimo da parcela, que é de 50 URM's (cinquenta Unidades de Referência Municipal). O valor da de 50 URM's, em 2015, equivale a R$ 136,57 (R$ 2,7315 X 50 URM). O parcelamento ainda poderá ser feito em mais vezes. Neste caso, o contribuinte comparecerá à Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) e fará em 11 vezes ou mais, o parcelamento normal.