Novo Marco Regulatório muda relação entre município e organizações da sociedade civil
A Prefeitura de Novo Hamburgo publicou o decreto nº 7.799/2017 que regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc). A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e as organizações não governamentais. A abrangência da Lei é nacional – vale para União, estados e municípios, sendo que, para este último, vigora desde 1° de janeiro de 2017.
As organizações da sociedade civil são entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Tais organizações atuam na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, entre outras.
O novo Marco Regulatório tem como objetivo fortalecer a relação entre a administração e as organizações da sociedade civil por prever mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelas organizações e mais transparência na destinação dos recursos públicos.
As mudanças
“Na prática, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil extingue a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações, criando novos instrumentos de parcerias”, explica o procurador-geral do município, Nei Sarmento.
De acordo com o decreto e seguindo a legislação federal, foram criadas três modalidades para a formalização das parcerias entre o município e as organizações da sociedade civil:
- Termo de colaboração: proposta de parceria de interesse do Município que envolva uma organização da sociedade civil e a transferência de recursos financeiros.
- Termo de fomento: proposta de parceria de interesse de uma organização da sociedade civil com o Município e que envolva a transferência de recursos financeiros.
- Acordo de cooperação: parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil e que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de um ano de existência para atuarem junto ao município.
Chamamento Público
Outra mudança importante que estabelece o novo Marco Regulatório é a obrigatoriedade de um chamamento público para firmar parcerias com as organizações. A chamada pública deverá ocorrer por meio de um edital, que será publicado no site do município, com os critérios para a celebração das parcerias.
Desde que previsto os critérios em edital, será permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil em uma mesma parceria com o município.
Manifestação de Interesse Social
Uma novidade no novo Marco Regulatório é a criação do instrumento chamado “Manifestação de Interesse Social”, que é o meio em que organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas de parceria ao município para a realização de projetos de interesse público. Depois de apresentada, a proposta passa por um processo de avaliação pelo executivo.
Plano de trabalho é obrigatório para as organizações
A nova norma estabelece algumas adequações as organizações da sociedade civil para a celebração das parcerias, dentre elas, a obrigatoriedade da apresentação de um plano de trabalho, com metas definidas, previsão de receitas e despesas, objetivos a serem alcançados e as formas de execução dos trabalhos.
Comissão de Seleção
As propostas de parceria entre o município e as organizações serão avaliadas por uma comissão de seleção, que será nomeada por decreto.
“A comissão deverá emitir um relatório técnico com base nos planos de trabalhos e na documentação apresentada pelas organizações”, esclarece Sarmento.
Comissão de monitoramento
Uma comissão também será formada pelo município para monitorar, fiscalizar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. Para gerar transparência e permitir um maior controle, o Marco Regulatório determina que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em plataforma eletrônica. Em Novo Hamburgo será por meio do site www.marcoregulatorio.novohamburgo.rs.gov.br
Regras de transição e vigência
Com a entrada em vigor para os municípios da Lei Federal nº 13.019 no último dia 1º de janeiro, foram criadas regras de transição. As parcerias firmadas antes dessa data e que estão em andamento permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração até o término do contrato. As parcerias firmadas por prazo indeterminado serão adaptadas a Lei no prazo de 01 ano ou serão rescindidas. As parcerias firmadas em 2017 já deverão seguir as diretrizes do Marco Regulatório.
Decreto completo
O decreto nº 7.799/2017, com todas as regulamentações e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, pode ser conferido no site no site www.novohamburgo.rs.gov.br, no menu “decretos”.