SMED integra manifesto contra antecipação do ingresso no Ensino Fundamental

Em nota oficial, a SMED emitiu uma moção de repúdio contra a PL (confira abaixo a íntegra do texto). De acordo com o documento, o projeto vai contra a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96. Em Novo Hamburgo, crianças entre 4 e 5 anos de idade estão inseridas na pré-escola, modalidade de ensino que compreende a Educação Infantil. “Apesar de muitas turmas da chamada Faixa Etária 5 estarem em funcionamento dentro das Escolas de Ensino Fundamental, o processo pedagógico é diferenciado, já que são tratados os temas de forma mais lúdica, ao contrário do primeiro ano, onde o processo educacional é desenvolvido de forma mais didática“, afirma Ariete.
Para o titular da SMED, Alberto Carabajal, o Projeto de Lei não contribui para a melhoria da qualidade ensino. “Existe uma falta de compreensão dos legisladores em como abordar questões pedagógicas. Uma coisa é a transição entre a educação infantil e o ensino fundamental. Outra é antecipar o processo. São ciclos diferentes que devem ser respeitados”, comentou o secretário.
MOÇÃO DE REPÚDIO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÂO E DESPORTO DE NOVO HAMBURGO manifesta moção de repúdio ao Projeto de Lei – PL 6755/2010, do Senador Flávio Arns (PSDB/PR) que tramita no Congresso nacional propondo alterações à lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96 antecipando a matrícula obrigatória no Ensino Fundamental para as crianças que completam 5 anos de idade.
Nosso posicionamento se soma ao movimento nacional de diversas entidades de defesa dos direitos da criança e ligadas à Educação, e especialmente às lutas do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB, tendo em vista que este projeto de lei desconsidera a legislação no que se refere à idade adequada ao ingresso no Ensino Fundamental. O argumento do PL 6755/2010 repousa na intenção de estabelecer coerência entre o término da Educação Infantil e o início do Ensino Fundamental. Contudo, esta proposta, em verdade está na contramão do ordenamento legal brasileiro, uma vez que a Emenda Constitucional 59/09 tornou obrigatória a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na pré-escola e as Leis 11.114/2005 e 11.274/2006 definiram os 6 anos como idade de ingresso no Ensino Fundamental.
Entendemos que esta proposta desconsidera a história da conquista do direito à Educação Infantil para as crianças de até 6 anos, bem como a produção teórica da área dos estudos sobre a infância, baseada em pesquisas e estudos sobre o desenvolvimento infantil.
Novo Hamburgo, 11 de agosto de 2010.
Adelmar Alberto Carabajal
Secretário de Educação e Desporto