Dia do Consumidor exige atenção redobrada nas compras tanto em lojas físicas quanto on-line

Celebra-se neste 15 de março, o Dia do Consumidor e é mais uma data de movimento no comércio que exige atenção redobrada de quem vai às compras. Tanto para compras on-line quanto em lojas físicas há orientações para que o consumidor esteja seguro e bem informado sobre seus direitos. O Procon de Novo Hamburgo faz alguns alertas sobre os cuidados a serem tomados antes de efetuar as compras:
Compras em comércio presencial
- Prefira o pagamento à vista se houver desconto.
- Em compras parceladas, o estabelecimento deve informar previamente ao consumidor:
* O valor total a ser pago à vista e com o parcelamento;
* O número, a periodicidade e o valor das prestações;
* Os juros e eventuais acréscimos.
Troca de produto
Atenção para um aspecto fundamental quando se fala em direito do consumidor: a troca. Na compra de calçados e roupas é preciso estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, etc.)
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de: a)30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular. Após o registro da reclamação, o fornecedor/fabricante terá o prazo de 30 dias para providenciar o reparo do produto (art. 18 do CDC).
Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. Tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Verifique se a loja realiza a troca do produto sem defeito. As condições e os prazos devem ser informados ao consumidor previamente. Solicite por escrito.
Cuidados nas redes sociais
Mais uma dica do Procon refere-se às compras em redes sociais, como Facebook, Whatsapp ou Instagram, porque não há muita segurança nas transações. Recomenda-se que as compras só devem ser realizadas em uma empresa formal, com CNPJ. Se ocorrer algum problema, tanto no produto, quanto na transação, e se não há documento registrado, fica mais complicado para acionar os órgãos de defesa do consumidor para reivindicar os direitos.
Sempre desconfie de preço muito abaixo da média, pois pode ser indício de fraude.
Tenha cuidado com as ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
Verifique a credibilidade e idoneidade da loja virtual. O site www.reclameaqui.com.br reúne um grande acervo de reclamações e elogios de clientes sobre a postura das lojas virtuais, determinando a partir disto a sua “reputação”, indicando que aquelas com uma baixa qualificação não são confiáveis, diminuindo assim, as chances do comprador sair prejudicado na relação de consumo.
Denúncias e reclamações
Os consumidores que se sentirem lesados ou tiverem problema relacionado a compras, pode efetuar suas reclamações no site: www.consumidor.gov.br ou fazer contato com o Procon NH pelos telefones: (51) 3581-9531 e 3097-9444, pelo Whatsapp (51) 9750-0023 e pelo e-mail procon@novohamburgo.rs.gov.br.