Calendário do ano letivo é reorganizado

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Diretrizes seguem Resolução do CNE
Publicado em 19/06/2024 - Editado em 15/10/2024 - 10:19
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Arte/PMNH

A partir da Resolução Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) nº 3, de 13/05/2024, que “Define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul”, o calendário está sendo implementado.

A Resolução estabelece que no Ensino Fundamental não será necessário o cumprimento dos 200 dias letivos, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases - LDB, mas mantém o cumprimento das 800 horas como carga horária mínima. Já na Educação Infantil não será necessário cumprir os 200 dias letivos e nem as 800 horas.

Uma comissão, constituída por diretores das escolas municipais e por profissionais da Secretaria Municipal Educação (SMED), se reuniu para definir o calendário, considerando a legislação vigente.

As escolas municipais já receberam o calendário para a Educação Básica e para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). “O acolhimento e a recomposição das aprendizagens é o grande objetivo das escolas neste momento. Depois dos adventos atípicos ocorridos, a escola ressignifica o lugar do aprender, propondo um currículo adaptado às reais necessidades das crianças e estudantes, buscando sempre manter a qualidade do ensino municipal”, pontuou a diretora de Educação, Neide Vargas.