Dúvidas sobre NFS-e, ISS e Inscrição Municipal

Dúvidas sobre NFS-e, ISS e Inscrição Municipal

Empresas prestadoras de serviços estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?

Sim, todas as pessoas jurídicas com sede em Novo Hamburgo devem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, através do sistema Atende.net, com exceção do MEI que está obrigado à emissão de nota através do Sistema Nacional.

Como faço para acessar o sistema Atende.net?

Acessar o sistema Atende.net.
1 - Quem tem usuário no sistema entra normalmente com o Usuário CNPJ e senha;
2 – Quem tem usuário no sistema mas não lembra a senha deve clicar em LOGIN, Recuperar Senha, e inserir o CNPJ e o e-mail;
3 - Quem não tem usuário no sistema deve clicar em CADASTRA-SE e efetuar o cadastro do CNPJ da empresa, selecionando a opção de “Serviços do Portal do Cidadão”. (Não realizar o cadastro pelo GOV.BR, pois ele fica vinculado ao CPF e não CNPJ).

Autônomo pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou nota avulsa?

Não há previsão legal para que o autônomo emita Nota Fiscal de Serviços no Município de NH. Apenas pessoas jurídicas podem emitir NFS-e.

Estou tentando emitir uma NFS-e, mas o site está apresentando problemas, o sistema não está funcionando. Como proceder?

Você deve entrar em contato com o Suporte da Nota Eletrônica pelo e-mail nfsenovohamburgo@ipm.com.br

Estou emitindo uma NFS-e, mas o cadastro do contribuinte (dados do tomador) está errado. Como faço para corrigir?

Ao preencher os dados do tomador, você tem a opção do Endereço Alternativo, em que pode modificar os dados de Endereço, Razão Social, e-mail e telefone para aquela NFS-e. Mas, para que alteração cadastral permaneça na base de dados,  solicite a regularização cadastral no sistema, conforme passo a passo a seguir: No sistema Atende.net, selecione a Escrita Fiscal - Manutenção - Único – Pessoa. Encontre a pessoa, selecione e clique em Informar Irregularidade Cadastral. Em caso de dificuldade, pode entrar em contato através do e-mail issqn@novohamburgo.rs.gov.br

Qual a alíquota que destaco?

A alíquota já estará destacada conforme a atividade selecionada. Veja a tabela de alíquotas para cada atividade. Se for empresa do Simples Nacional, o sistema irá trazer a alíquota real paga no Simples Nacional, conforme preenchimento do faturamento no sistema Atende.net.

Como verifico a relação de atividades disponíveis para emissão de NFS-e da minha empresa?

Você pode consultar as atividades no link novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-atividades-da-empresa. Se precisar da inclusão de novas atividades que já constam na última alteração contratual e Cartão CNPJ, mas ainda não constam no Cadastro Econômico Municipal, você pode enviar um e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br para que seja efetuada a análise cadastral.

Preciso destacar a retenção do ISSQN na NFS-e?

Depende. Veja na Tabela de Atividades quando o imposto é devido no local da prestação do serviço. Sempre que o imposto for devido no local da prestação do serviço, se esse local for fora de NH, no Local de Incidência você deve informar o Município onde o serviço foi prestado e no campo Natureza da Operação, você deve selecionar a opção “Exigível com retenção” (Se o tomador for pessoa física, não deve ser destacado o ISS Retido. Nesse caso, é o prestador que deve efetuar o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. No Local da Incidência, preencher a cidade onde o serviço foi prestado e na Natureza da Operação deve-se selecionar a opção "Exigível". Agora, se o imposto é devido na sede do prestador, a Natureza da Operação, em regra, deve ser “Exigível”. Outra situação em que é preciso destacar o ISS Retido (Exigível com retenção) é quando ambas empresas, prestadora e tomadora, forem de NH, mas a tomadora do serviço for enquadrado no art. 52, §2º e §4º da LM 1031/2003, sendo Substituta Tributária. Mas, caso a prestadora seja do Simples Nacional, a substituição tributária de algumas tomadoras fica dispensada, conforme art. 52, §5º da LM 1031/2003.

Como emitir NFS-e quando o tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?

Nos dados do Tomador, informar o código 280.

Como emitir NFS-e sem dados do tomador?

As empresas autorizadas à emissão de NFSe sem os dados do tomador (Regime Especial), devem selecionar a opção “não informado” nos dados do tomador, e informar o número do Ofício do deferimento nas informações complementares. Para as empresas que ainda não possuem essa autorização e que desejam análise do fisco para emissão de NFS-e sem os dados do tomador, devem abrir o protocolo via Portal de Autoatendimento:
Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa, ou CPF do contador (selecionando a empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "REGIME ESPECIAL – EMISSÃO NFSe".

Como emitir NFS-e quando o tomador for pessoa estrangeira?

Nos dados do tomador, selecione a opção “Pessoa Estrangeira”. No Local da Prestação, pode inserir a opção de "Cidades Estrangeiras, código 99999. Em caso de não incidência de ISSQN, conforme previsão legal (LM 1031/2003, art. 41, I, Parágrafo único), na Natureza da Operação, selecione a opção “exportação”.

Quero emitir NFS-e pelo meu sistema próprio e integrar com o sistema da prefeitura. É possível?

Sim, você deve enviar e-mail para nfsenovohamburgo@ipm.com.br solicitando orientações.

Como fazer solicitação de cancelamento de uma NFS-e?

No Atende.net, clique em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Nota Fiscal, Gerenciamento de Notas, busque a NFS-e que deseja cancelar e clique em "Solicitação de Cancelamento". Você conseguirá solicitar o cancelamento de notas fiscais emitidas dentro da competência atual ou da competência imediatamente anterior, desde que dentro do vencimento e guia não recolhida. Ao solicitar o cancelamento, vocês poderão selecionar a NFS-e substituta, ou anexar algum documento. Orientamos que, ao anexar algum documento, informe na justificativa que constam documentos em anexo. Para acompanhar a sua solicitação, clique em Nota Fiscal Eletrônica, Autorizações, Solicitação de Cancelamento.

Estou tentando efetuar a solicitação de cancelamento de uma NFS-e, mas o sistema não está permitindo. Como proceder?

Para NFS-e emitidas em competências já fechadas/vencidas, o pedido de cancelamento de NFS-e deve ser efetuado através de protocolo via Portal de Autoatendimento:
Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa, ou CPF do contador (selecionando a empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "CANCELAMENTO DE NOTA".

Solicitei o cancelamento de uma NFS-e e a fiscalização está pedindo uma declaração do tomador do serviço. Está correto?

Sim, a fiscalização pode e deve solicitar uma declaração do tomador do serviço, conforme Decreto 8145/2017, art. 81, §4º. O formulário padrão para a Declaração de Serviços não Prestados você encontra na descrição do serviço "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e".

Existe alguma declaração que as empresas devam enviar?

O sistema exige uma declaração para geração da guia de ISSQN. Portanto, as empresas deverão declarar/fechar a competência para que consiga gerar a guia de ISSQN. Mas caso a empresa não realize o fechamento dentro do prazo, o próprio sistema irá realizar o fechamento automaticamente, constituindo o crédito tributário em caso de ISS devido, mas sem a incidência de multa pela declaração não enviada. Competências sem movimento, ou empresas Simples Nacional que não geram a guia pelo município, não precisa ser enviada declaração. Salientamos que permanecerá a obrigatoriedade da DMSP e DESIF (sobre esses, continuará havendo a incidência de multa pelo envio fora de prazo).

  • Declaração de Sociedade de Profissionais – DMSP

A partir da competência 01/2018 a DMSP passa a ser obrigatória conforme Decreto 8145/2017, XXVII. Dentro do sistema Atende.net, em Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestado, a empresa deve declarar TODOS os profissionais habilitados da empresa para a geração da Guia de ISS por Referencial. O envio dessa declaração fora dos prazos legais (até o dia 20 do mês subsequente) gera multa de 50 URMs.

  • Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF

Dentro do sistema Atende.net, em Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Importações – Instituições Financeiras – Informações Comuns (período anual ou quando houver alterações) e protocolar, em seguida importar a apuração mensal e realizar o protocolo de entrega do arquivo. Após a entrega da apuração mensal acessar a declaração de serviços prestados e protocolar a declaração, assim é possível gerar a guia para pagamento.
Obs: mesmo que a competência não possui movimentação deve ser importado o arquivo de apuração mensal.

Preciso enviar uma DMS como tomador de serviço para recolhimento do ISSQN retido. Como faço?

Acessando o sistema Atende.net, na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Tomados, a empresa faz a inclusão das notas fiscais de prestadores de fora de NH. Quando a empresa prestadora do serviço for de NH, a declaração já constará no sistema, cabendo apenas a conferência por parte do tomador.

Sou empresa de fora do município de NH e preciso recolher o ISSQN para NH:

Você deve enviar um e-mail para o issqn@novohamburgo.rs.gov.br, anexando o cartão CNPJ da empresa para que seja criado um cadastro como Contribuinte Eventual.

Como gerar a guia para pagamento de ISSQN Variável ou Retido?

Dentro do sistema Atende.net na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestados – ou -  Tomados. Após consultar e selecionar a competência, você irá na opção de Declaração, onde você irá clicar em Declarar. Após declarar, clicar em Protocolar. Ir em Competência Selecionada, onde abrirá a tela de protocolo. Clicar em Protocolar. Após isso, será feito o encerramento. Feito o protocolo, o sistema irá habilitar a opção de Emissão do Carnê. Clicando em Emissão do Carnê e em Confirmar, será possível emitir o boleto.

Como gerar a guia para pagamento do ISS Fixo de Empresa Sociedade de Profissionais?

As empresas Sociedade de Profissionais ficam sujeitas ao imposto na forma mensal a razão de 30 URMs por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, conforme LM 1031/2003, art 42, §9º. Dentro do sistema Atende.net na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestados, consulte e selecione a competência desejada, clique em Declaração - ISS por Categoria, clique em Incluir e preencha as informações relativas a quantidade de profissionais para calcular o Valor do ISSQN. Após, volte para a tela de Serviços Prestados, e clique em Protocolar. Feito o protocolo, o sistema irá habilitar a opção de Emissão do Carnê. Clicando em Emissão do Carnê e em Confirmar, será possível emitir o boleto.

Sou Empresa Sociedade de Profissionais enquadrada no Simples Nacional. Como faço a geração da guia?

A sociedade de profissionais que for enquadrada no SIMPLES NACIONAL passam a ser regidas pela Lei 123/2006 e resoluções do Simples Nacional, passando a fazer o recolhimento dos impostos de forma unificada através da DAS, com base no seu faturamento mensal, por isso, deixam de recolher o ISSQN fixo por profissional na guia do município. Com exceção dos Escritórios Contábeis enquadrados no Simples Nacional e amparados pela LM 2020/2009, art. 17 a 18.

Como gerar a guia de Escritório Contábil enquadrado no Simples Nacional?

Os Escritórios Contábeis do Simples Nacional que estão amparados na LM 2020/2009, art. 17 a 18, ficam sujeitos ao imposto na forma mensal a razão de 30 URMs por profissional habilitado. Dentro do sistema Atende.net na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestados, consulte e selecione a competência desejada, clique em Declaração - ISS por Categoria, clique em Incluir e preencha as informações relativas a quantidade de profissionais para calcular o Valor do ISSQN. Após, volte para a tela de Serviços Prestados, e clique em Protocolar. Feito o protocolo, o sistema irá habilitar a opção de Emissão do Carnê. Clicando em Emissão do Carnê e em Confirmar, será possível emitir o boleto.

Tem como consultar se fiz o pagamento de ISS de uma determinada competência?

Sim, dentro do sistema Atende.net você deve acessar a Escrita Fiscal, Declaração de Serviços – Prestados – ou – Tomados – e verificar o status da declaração. 

Tem como consultar o que consta em aberto de ISSQN na minha empresa?

Sim, dentro do sistema Atende.net você deve acessar a Escrita Fiscal, Declaração de Serviços – Prestados – ou – Tomados – e verificar o status da declaração. Ou, pelo link novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara você consegue verificar o que consta em aberto de ISSQN e que não esteja inserido em um Processo Fiscal.

Aparece um valor de ISSQN em aberto mas não sei qual nota fiscal originou esse valor. Como consulto?

Você deve acessar a declaração de serviços e verificar os documentos fiscais da competência com a situação em aberto. Caso esteja pago, fazer o comparativo do valor devido pelas NFS-e emitidas com o valor de fato recolhido.

Preciso verificar a relação de notas fiscais de serviços que minha empresa tomou. Como consulto?

Dentro do sistema Atende.net na opção Nota Fiscal Eletrônica – Consultas – NFS-e Tomadas.
É possível consultar as notas tomadas pelo seguinte serviço no portal do cidadão: novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-nfs-e-de-servicos-tomados.

Efetuei o recolhimento de ISSQN a maior ou indevidamente para NH, como faço para pedir a restituição do valor?

Você deve protocolar no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF- ISSQN", e Subassunto "RESTITUIÇÃO DE ISSQN - WEB".

Lembrando que a LM 1.031/2013, no art. 209, Parágrafo Único, prevê a compensação para valores inferiores a 1.000 URMs, mediante requerimento junto ao fisco.

Cálculo / Pagamento do ISSQN Habite-se

A solicitação da guia de pagamento do ISS Habite-se e demais dúvidas podem ser solicitadas para o e-mail habiteseissqn@novohamburgo.rs.gov.br.
Uma das condições para emissão da Certidão de Habite-se é o pagamento do ISSQN sobre a obra que é calculado conforme explicado na figura abaixo:

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OBS: Para construções recentes devem ser apresentadas notas de mão de obra ou aplica-se o valor da "Tabela"; Apresentadas as notas fiscais de mão de obra da construção e verificado o recolhimento do ISSQN, o valor já recolhido é deduzido do valor devido conforme cálculo acima. Fica isento do pagamento do imposto a pessoa física, com obra residencial, inferior a 150m², conforme LM 1031/2003, art 52-A, Parágrafo Único.

O número do Alvará é diferente do número da Inscrição Municipal?

Atualmente, a Inscrição Municipal e o Alvará possuem números diferentes. Mas se o cadastro da sua empresa ou autônomo for mais antigo, pode ser que tenham números iguais.

Quais empresas precisam ter Inscrição Municipal?

Todas empresas com CNPJ em Novo Hamburgo precisam ter Inscrição Municipal.

Como faço para protocolar as Alterações Contratuais na Inscrição Municipal?

As alterações de Atividade e/ou Endereço devem ser encaminhadas pela REDESIM. Para alterações somente de Razão Social, Sócio ou Capital, que não entraram via Licenciamento REDESIM, o protocolo pode ser efetuado no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa ou CPF do contador (Selecionando a Empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ALTERAÇÃO CONTRATUAL RAZÃO SOCIAL, SÓCIOS, CAPITAL - WEB".

Onde consulto a Inscrição Municipal de uma empresa?

No sistema da REDESIM, quando o processo é CONCLUÍDO pela Secretaria Municipal da Fazenda, você conseguirá consultar o número de Inscrição Municipal ou pelo Portal de Autoatendimento - Comprovante de Inscrição Municipal.

Onde consulto a Ficha Cadastral de uma empresa?

No Portal de Autoatendimento - Ficha Cadastral da Inscrição Municipal você tem acesso a essa consulta caso esteja logado pelo CNPJ da empresa.

Onde consulto se uma empresa está baixada no Município de Novo Hamburgo?

No Portal de Autoatendimento - Certidão de Baixa da Inscrição Municipal você possui acesso a essa consulta, bem como consegue emitir a Certidão de Baixa.

Como realizo a vinculação do meu CPF de contador à uma empresa?

Para vinculação de contador à empresa, o contador deve protocolar no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, deve clicar em Abertura de Protocolo, escolher o Assunto SMF ISSQN, e o Subassunto CONTADOR - VINCULAÇÃO NA EMPRESA
O protocolo deve ser em nome do contador, efetuando o login pelo CPF.
Se você ainda não tem cadastro de contador no sistema da Prefeitura, deverá primeiro efetuar o protocolo com o Assunto SMF ISSQN, e o Subassunto CONTADOR - CADASTRO DE CONTADOR.

Como realizo a desvinculação do meu CPF de contador à uma empresa?

Para desvinculação de contador à empresa, segue orientação:
Dentro do sistema Atende.net, clique em Escrita Fiscal, Atualização Cadastral, Cadastro de FAC / Regin

Quando é necessário encaminhar a Baixa da Inscrição Municipal / Alvará de Empresa?

Sempre que houver o Distrato Social ou a Alteração Contratual mudando para outro Município, a empresa deve protocolar a Baixa no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "BAIXA DE EMPRESA".

OBS: Quando a empresa altera o contrato social excluindo a prestação de serviço também deve ser protocolada a Baixa no Autoatendimento.

Quando é necessário encaminhar a Baixa da Inscrição Municipal / Alvará de Autônomo?

Sempre que o profissional deixar de exercer suas atividades no município de Novo Hamburgo, deve efetuar o protocolo de Baixa no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "AUTÔNOMO - BAIXA DE INSCRIÇÃO".

Permanecer com a Inscrição Municipal ativa faz com que a cobrança do ISSQN anual seja mantida.

Tinha uma empresa que não era enquadrada como MEI, mas foi enquadrada posteriormente. Preciso informar a prefeitura?

Sim, se não há processo de alteração na REDESIM, deve ser efetuado protocolo no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO MEI".

Tinha uma empresa MEI que foi desenquadrada. Preciso informar a prefeitura?

Sim, se há alteração contratual, a mesma deve entrar via REDESIM. Mas, se não há processo na REDESIM, deve ser efetuado protocolo no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO MEI".

Qual o prazo para encaminhar a IM / Alvará?

O prazo é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 50 URMs. Os Contratos Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.

Qual o prazo para encaminhar a Alteração de Razão Social, Endereço, Atividade, Capital ou Sócios?

O prazo é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 50 URMs. Os Contratos Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.

Qual o prazo para encaminhar a Baixa (Distrato Social, baixa de prestação de serviços ou alteração de município)?

O prazo é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 25 URMs. Para MEI as multas ficam reduzidas em 50% do valor original.

Sou um Engenheiro / Arquiteto de fora do município de Novo Hamburgo e vou encaminhar um projeto nesse município. Preciso solicitar um Alvará de Autônomo?

Não. A partir de 01/01/2011, todos os autônomos engenheiros e arquitetos estabelecidos em outros Municípios são obrigados a recolher o ISS autônomo devido pela execução de cada obra em Novo Hamburgo, quando encaminharem o projeto junto à Prefeitura, não necessitando efetuarem cadastro no Município. O valor do ISS autônomo a recolher fica estipulado de acordo com a metragem da obra a ser executada, conforme LM 1031/2003, art. 47, §1º e §2º.
    Valores:
        Obras até 150 m²: 50 URMs – R$  228,35
        Obras de 151 a 1000 m²: 100 URMs – R$ 456,70
        Obras acima de 1001 m²: 250 URMs – R$ 1.141,75

A guia pode ser gerada pelo Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ARQ/ENG FORA DO MUNICÍPIO - ISSQN - WEB".

Deverá informar:
        - DADOS DO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO E METRAGEM DO PROJETO.

Importante colocar estes dados para apropriação do pagamento.

Qual o valor da URM 2025?

R$ 4,7896