A Lei Geral da Meia Entrada é regida pelo Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013. Essa garante ao público acesso ao lazer e à cultura e limita a meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por espetáculo.
TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Informações: www.documentodoestudante.com.br
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
DOADORES REGULARES DE SANGUE mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
Vale lembrar que a responsabilidade pelo cumprimento da lei da meia-entrada é inteiramente do produtor / contratante do espetáculo.