A Guarda Municipal exerce a proteção de bens e serviços na esfera de atuação do poder público municipal, atuando na segurança de escolas, unidades de saúde, parques e praças, meio ambiente, apoio à Defesa Civil, segurança no trânsito e, ainda, um número expressivo de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade.
A Lei Municipal n° 2.381/2011, de 22 de dezembro de 2011 proíbe a guarda de veículos em vias públicas do município de Novo Hamburgo. Visando dar uma atenção melhor aos pedidos da comunidade, a Guarda Municipal foi incumbida a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade, podendo encaminhar os guardadores de carros, também conhecidos como flanelinhas, para projetos sociais da Prefeitura de Novo Hamburgo. A partir de então, serão identificadas as suas necessidades, possibilitando que estes cidadãos sejam acompanhados por projetos de geração de renda. Caso não aceitem a proposta, eles serão encaminhados à delegacia de polícia e responderão por exploração indevida da atividade nas vias públicas, acarretando penalidades previstas no artigo 47 da lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) e no art. 301 do Código de Processo Penal.
Lei Municipal nº 1470/2006, de 23 de outubro de 2006.
O Disque-Pichação é um serviço operacionalizado pela Guarda Municipal que permite à população denunciar atos de vandalismo contra prédios e monumentos, através do telefone 153. Serve como um canal de denúncias para os cidadãos que presenciem algum ato dessa espécie. Após receber a chamada, a Guarda Municipal vai ao local, aborda o infrator e o encaminha à Polícia Civil. Os pichadores flagrados são autuados no Procedimento de Apuração de Ato Infracional na Lei de Crime Ambiental 960.598, artigo 65, que prevê pena de três meses a um ano, com prestação de serviço à comunidade ou reparação ao dano.
Não é exigida a identificação do cidadão, sendo expressamente vedada a divulgação do nome de qualquer pessoa que formalizar alguma denúncia.
A Lei dos Veículos em Situação de Abandono (nº 2.328/2011), estabelece a sua remoção quando depositados ou abandonados em logradouro público por prazo superior a 30 (trinta) dias. A medida administrativa de remoção se justifica, quando o veículo apresentar visível mau estado de conservação, caracterizado por sinais evidentes de ferrugem ou partes visivelmente danificadas, bem como pela falta de partes dos componentes do veículo; estiver parcialmente desmontado, sem que fique caracterizado que o mesmo esteja em manutenção em virtude de defeito que necessite ser reparado no local.
O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia de cidadão. As denúncias podem ser feitas através do telefone 153.
• Nos casos em que ficar caracterizado o depósito irregular ou abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de remoção;
• Caso o veículo não possua placas de identificação, a remoção será imediata;
• Caso o proprietário não puder ser localizado, igualmente proceder-se-á a remoção.
Entre as diversas atividades da Guarda Municipal de Novo Hamburgo, destaca-se a atribuição de fiscalização e controle de trânsito, além do atendimento de acidentes de trânsito com danos materiais.
Da proteção de bens, serviços e instalações.
Conforme § 8º do art. 144 da Constituição Federal: Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.