Decreto nº 5.815/2013, de 15 de maio de 2013 – Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e dá outras providências.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) analisa os processos administrativos, deferindo ou não os pedidos de anulação de sanções fixadas dando ciência do seu julgamento. Informa sobre preenchimento de requerimento, prazos para recursos, documentos necessários ao recurso e resultado do julgamento do recurso.
O recurso contra multas por infrações de trânsito deve ser encaminhados por requerimento para o órgão competente descrito na Notificação, pessoalmente ou via correio. Dúvidas poderão ser esclarecidos junto ao Departamento de Trânsito da Guarda Municipal (Rua Jahu, nº 490, B. Pátria Nova, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h - Fone: (51) 3524-8737 e (51) 3524-8738, ramal 30, com os seguintes documentos:
• Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões do recurso e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido pelo Departamento de Trânsito da Guarda Municipal);
• Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP);
• Cópia da Carteira de Identidade ou CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
• Cópia do CRLV;
• O recurso deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor indicado no DETRAN);
• Requerimento onde conste os dados do requerente, o número do processo de recurso de multa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido pelo Departamento de Trânsito da Guarda Municipal).
Em caso de representante legal (procurador), além da documentação citada acima será necessário anexar:
• Cópia da Carteira de Identidade, em caso de pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, a cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
• Procuração (para requerimento por meio de terceiro), com documento que comprove a assinatura do outorgante.
Os pedidos de efeito suspensivo serão indeferidos quando os recursos de multa tiverem sido interpostos fora do prazo legal.
Ao receber a notificação do DETRAN, o proprietário do veículo ou o condutor pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para recurso é especificado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Caso o destinatário esteja ausente nas tentativas de entrega da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), o prazo - 30 dias - dar-se-á a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (282, §1 do CTB).
Informações, solicitações e cópia de documentos e decisões de processo de recurso administrativo.
Qualquer informação sobre autuação, preenchimento do requerimento, prazos, documentos necessários e julgamento poderão ser solicitados no Departamento de Trânsito DETRAN da Guarda Municipal junto a Rua Jahu, nº 490, B. Pátria Nova, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (Proprietário, Condutor ou Procurador).