O procedimento administrativo de notificação por infração de trânsito oportuniza ao cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão, ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito (NAIT), poderá apresentar defesa junto ao órgão de Trânsito competente, pessoalmente ou enviar via correio para o endereço descrito na Notificação.
O prazo para a interposição da defesa, consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN. O encaminhamento deverá ser feito por meio de requerimento, mediante formulário fornecido pelo Departamento de Trânsito – DTRAN da Guarda Municipal, com os seguintes documentos, conforme determina Resolução 299/08 do CONTRAN e a Resolução 004/04 do CETRAN/RS:
• Cópia da notificação da autuação;
• Razões do requerente;
• Documento de identidade do requerente;
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Quando o requerente for pessoa jurídica, anexar cópia do contrato social da empresa.
No caso de defesa interposta por procurador, será necessária anexação da procuração com identificação do Outorgado e Outorgante, sob pena de haver ilegitimidade de parte.
Para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do Veículo.
• Modelo: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.
• Espécie: refere-se passageiro, carga, misto, especial...
• Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado anexando ao requerimento.
Documentos obrigatórios que devem ser anexados a este requerimento, conforme Legislação vigente:
• Os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido pelo Departamento de Trânsito da Guarda Municipal conforme Resolução 299/2008 - CONTRAN);
• A defesa deverá ser entregue dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) e no endereço descrito na Notificação.
O resultado do julgamento da defesa pela Junta de Defesa da Autuação, será enviado via Correios na entrega da NIP(Notificação de Imposição de Penalidade) quando a Defesa for Indeferida e quando for Deferida o proprietário do veículo recebera o aviso de deferimento ou poderá ser obtido diretamente no site do DETRAN RS, ou pessoalmente no Departamento de Trânsito da Guarda Municipal.
Observação:
Estes dados descritos acima, não serão fornecidos por telefone ou E-mail pela Guarda Municipal (Principio da publicidade; Preservação dos direitos individuais).
Apresentação do condutor quando este não for identificado na notificação, deverá ser encaminhadas ao DETRAN (rua dos Andradas, 1.234, 6º andar pelo Correio ou pessoalmente na rua Borges de Medeiros, 521, no Tudo Fácil).
As informações referentes a endereço de propriedade do veículo e do condutor, IPVA, transferência de veículo, DCPPO, CSV, devem ser solicitados no CRVA mais próximo do endereço de registro do interessado.
A segunda via da notificação (NAIT) poderá ser retirado no site DETRAN RS ou no CRVA mais próximo do solicitante.
Informações, solicitações e cópia de documentos e decisões de processo de defesa.
Qualquer informação sobre autuação, preenchimento do requerimento, prazos, documentos necessários e julgamento poderão ser solicitados no Departamento de Trânsito DETRAN da Guarda Municipal (Rua Jahu, nº 490, Bairro Pátria Nova, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h) diretamente as partes interessadas (Proprietário, Condutor ou Procurador).