Procon/NH dá dicas para compras de Natal tranquilas

Com a chegada das festas de final de ano, os hamburguenses saem à procura de presentes especiais para família e amigos. Nessa época é preciso ter cuidado redobrado para não ser lesado, e, pensando nisso, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Novo Hamburgo (Procon/NH) trouxe uma série de dicas para que o consumidor esteja protegido na hora das compras.
O subprocurador do Procon, Italo Bronzatti, explica a importância da população conhecer seus direitos e deveres. “Temos verificado que o número de reclamações aumenta após as festas de fim de ano, muitas vezes por culpa dos fornecedores, mas também em razão de os consumidores desconhecerem os seus direitos, acreditando ter direitos que na verdade não têm”, apontou.
Confiras as dicas de Natal:
Nota ou cupom fiscal: Exija e guarde estes documentos. Eles são importantes para realizar uma reclamação ou exigir a garantia.
Compras pela Internet: Pesquise sobre a empresa antes de fechar o negócio. Você pode fazer esta pesquisa, por exemplo, no site consumidor.gov.br. Salve em um arquivo todas as etapas, mensagens, comprovantes de pagamento e protocolos realizados. Estes dados são muito importantes para uma futura reclamação.
Prazo de sete dias: Somente nas compras pela internet, a domicílio, por telefone ou catálogo, o consumidor possui o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria/serviço ou da assinatura do contrato, para arrepender-se do negócio, desfazendo o mesmo, conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse prazo, o consumidor deverá comunicar o fornecedor do seu “arrependimento”, guardando o respectivo comprovante ou protocolo.
Sufoco com as contas: Faça um orçamento e, na hora de comprar, observe seus rendimentos, seja consciente com os seus gastos. Tudo que se compra a prazo tem uma data futura de pagamento. Evite o superendividamento e a “dor de cabeça” proveniente do mesmo. O presente mais caro nem sempre será o melhor.
Preços: Pesquise e compare antes de comprar.
Promoções “Milagrosas”: Desconfie!
O produto não funcionou! Posso trocar de imediato? O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor possui um prazo de até 30 dias para reparar o problema (na lei aparece como “vício” – Art. 18). Assim, o consumidor somente terá o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta, depois deste prazo (como regra). No momento que você deixar o produto para reparo, exija um comprovante, pois a contar desta data é que começará a contar o prazo dos trinta dias.
Código do consumidor: Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Forma de pagamento: Opte por pagar suas compras online via cartão de crédito, já que essa é a forma mais prática de cancelar a comprar e garantir o estorno, caso necessário. A loja não pode exigir um pagamento mínimo no cartão de crédito para compras a vista.
Sites de compras coletivas: Os sites de compras coletivas podem ser atrativos, mas o consumidor deve ter cuidado para não comprar apenas por impulso.