Procon alerta para golpe aplicado no comércio local

O subprocurador do Procon/NH, Ítalo Bronzatti, esclarece que existe um Novo Código de Processo Civil (NCPC), que está em vigor desde março desse ano, mas que não existe um novo CDC. Além disso, não possuir o Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento comercial, é passível de multa, segundo a Lei. “De fato, existe a Lei 12.291/2010, que prevê aplicação de multa para os estabelecimentos que não possuírem um exemplar do CDC. Todavia, o CDC, previsto pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, apesar de ter sofrido algumas alterações até a presente data, ainda é basicamente o mesmo”, explica Bronzatti. O subprocurador lembra que os estabelecimentos podem imprimir o CDC diretamente do site www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm ou comprar em qualquer livraria.