Suspensão de Execução Fiscal

Publicado em 24/04/2023 - Editado em 02/05/2023

Serviço disponível para solicitação de suspensão de processos judiciais em decorrência do parcelamento dos débitos e/ou tramitação de recursos administrativos que suspenda a cobrança dos débitos.

Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:

  • Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
                 => o(s) números(s) dos processos de execução fiscal que
                       requere a suspensão;
                 => Cadastro Municipal (DIC ou Inscrição de ISS);
                 => O telefone, e-mail e endereço para contato.   
  • Anexar documento de identidade ou CNH e procuração (se representa o requerente);
  • Para suspensão de execução fiscal, os débitos em cobrança no processo devem estar parcelados ou serem objetos de recurso.

Informações opcionais para abertura do protocolo:

  • Outros documentos que possam auxiliar na análise. (exemplo: cópia do termo do parcelamento ou recurso, carta de citação com número do processo, etc).

Principais etapas do serviço:

1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

2) Abrir protocolo.

3) A Procuradoria Geral do Município analisa o pedido e dá o parecer.

4) Caso seja deferido, é peticionado pela PGM nos processos e tramitado ao Juiz.

5) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.

Formas de acesso:

  • ON-LINE:

      Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
      Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SEMFAZ – DÍVIDA ATIVA” e Subassunto: “SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL”.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.

      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

  • PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • On-line: 24 horas
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Previsão de prazo para prestação do serviço:

De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:

  •  O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
  •  INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não possui validade

Setor responsável pelo serviço:
Procuradoria Geral da Fazenda (PGM) / Diretoria de Gestão Tributária - DGT

Contatos:

  • INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão e Empresa

Outras informações:

Não se aplica

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Gestão Tributária - DGT
156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999