Remoção de Árvores - SMMADU

Publicado em 27/06/2022 - Editado em 24/06/2025

Este protocolo permite ao cidadão solicitar a remoção de árvores.
A SMMADU emite uma autorização para a remoção da(s) árvore(s) solicitada(s) pelo requerente após o mesmo apresentar o motivo da retirada.

A LEI MUNICIPAL Nº 397/2000, de 21 de agosto de 2000 descreve os motivos para remoção e pode de árvores:
Art. 32. O manejo de árvores e formações arbóreas naturais ou cultivadas, nas formas de poda, transplante ou remoção, nos limites geográficos do território do Município de Novo Hamburgo, só será permitido nos seguintes casos:

I. quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Administração Municipal, adotar-se-á medida compensatória de 1 (uma) a 3 (três) árvores plantadas para cada 1 (uma) removida, da mesma espécie arbórea, salvo aquelas situações excepcionadas em lei;
II. quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;
III. quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda;
IV. quando a árvore estiver sem vitalidade, ou seja, com sua morte caracterizada;
V. nos casos em que a árvore estiver causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado;
VI. quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII. quando se tratar de espécies competidoras com propagação prejudicial comprovada;
VIII. nos casos em que a Comissão Municipal de Arborização julgar necessário;
IX. quando se tratar de espécies invasoras ou portadora de substâncias tóxicas que possam colocar em risco a saúde humana e animal.

Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:
    • Informar a rua;
    • Informar o número;
    • Informar o bairro;
    • Informar se é “Pátio” ou “Passeio”;
    • Informar se é “Poda” ou “Remoção”;
    • Fazer uma descrição do motivo da poda ou remoção. Mencionar condições aparentes, estado geral da árvore, ou fato ocorrente que possa demandar a remoção da mesma.
 
Informações opcionais para abertura do protocolo:
    • Informar telefone;
    • Informar e-mail.

Principais etapas do serviço:
1) Acessar o portal do município pelo link https://novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital.

2) Abrir protocolo para iniciar o processo.

3) O Técnico da Arborização faz a vistoria no local e emite o parecer no sistema.

4) Se o Técnico da Arborização autorizar a remoção, o requerente envia e-mail para arborizacaourbana@novohamburgo.rs.gov.br ou se encaminha de forma presencial para a Diretoria de Proteção Ambiental - DPA localizada no Parcão (Rua Barão de Santo Ângelo, 1787 – Hamburgo Velho, Novo Hamburgo – RS -  em frente ao Hospital da Unimed) para solicitar o documento de Autorização de Manejo de Vegetação – AMV.
OBS: O requerente deve informar o número do protocolo que foi aberto para iniciar o processo.

5) Se o Técnico da Arborização NÃO autorizar a remoção, o protocolo é finalizado.

6) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.

Formas de acesso:
    • ON-LINE:
      Pelo portal do município acessando https://novohamburgo.atende.net/autoatendimento/#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1. Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SMMADU – ARBORIZAÇÃO” e Subassunto: “REMOÇÃO DE ÁRVORES - SMMADU”.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

    • PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)

    • TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999 (Ouvidoria)

Atendimento:
    • On-line: 24 horas

    • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

    • Telefone: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h

Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:
    • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento – Consulta de Protocolo, acessando https://novohamburgo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1

    • TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999 (Ouvidoria)

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não tem validade

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Proteção Ambiental – Setor de Arborização

Contatos:
    • Telefones: (51) 3097 1990/
                        (51) 3524 0356 - Parcão

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:
Não se aplica

Dúvidas

Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Diretoria de Proteção Ambiental – Setor de Arborização
(51) 3097 1990, (51) 3524 0356 - Parcão