Recurso Junta de Recursos Fiscais – Gestão Tributária
Recurso de 2ª instância, disponível para contribuintes que tenham recebido a decisão do Recurso de 1ª Instância – Gestão Tributária, possuem prazo de 30 dias da data do recebimento da decisão para entrar com a defesa administrativa em 2ª Instância, juntando provas das alegações que fizer.
Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:
- Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
=> O número do protocolo ao qual está sendo recorrida a
decisão;
=> O telefone, e-mail e endereço para contato;
- Se o requerente for pessoa física: Documento de identidade ou CNH e procuração (se representa o requerente);
- Se o requerente for pessoa jurídica: Cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto, etc.), documento de identidade ou CNH do administrador e procuração (se representa o requerente);
- Documento com alegações contrárias a decisão da DGT (recurso).
Informações opcionais para abertura do protocolo:
- Outros documentos que possam auxiliar na análise. (exemplo: qualquer documento que comprove as alegações contrárias a decisão da DGT).
Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Abrir protocolo.
3) O Diretor da Diretoria de Gestão Tributária (DGT) recebe e analisa o pedido e encaminha para a Junta de Recursos Fiscais (JRF).
4) O processo segue o trâmite até ser julgado na JRF.
5) Após julgamento do recurso, o contribuinte é notificado da decisão e o processo é encaminhado para a Diretoria de Gestão Tributária para as providências necessárias.
6) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.
Formas de acesso:
- ON-LINE:
Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
Clicar na opção Acessar.
Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SEMFAZ – DÍVIDA ATIVA” e Subassunto: “RECURSO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – GESTÃO TRIBUTARIA”.
Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.
- PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- On-line: 24 horas
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
- INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não possui validade
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Gestão Tributária - DGT
Contatos:
- INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão e Empresa
Outras informações:
Obs: Neste subassunto somente podem ser protocolados recursos contra decisões emitidas pela Diretoria de Gestão Tributária (DGT).