Recurso de 1a Instância – Gestão Tributária

Publicado em 24/04/2023 - Editado em 02/05/2023

Recurso de 1ª instância administrativa, disponível para os casos em que o contribuinte não concorda com o parecer do fiscal. Neste caso, deve ser apresentado uma defesa administrativa em até 15 dias do recebimento da notificação, direcionada ao Diretor de Gestão Tributária, para reexame necessário, juntando provas das alegações que fizer.

Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:

  • Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
                 =>  O número do protocolo ao qual está sendo recorrida a
                        decisão;
                 =>  O telefone, e-mail e endereço para contato.     
  • Se o requerente for pessoa física: Documento de identidade ou CNH e procuração (se representa o requerente);
  • Se o requerente for pessoa jurídica: Cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto, etc), documento de identidade ou CNH do administrador e procuração (se representa o requerente);
  • Documento com alegações contrárias ao parecer do fiscal (recurso).

Informações opcionais para abertura do protocolo:

  • Outros documentos que possam auxiliar na análise. (exemplo: qualquer documento que comprove as alegações contrárias ao parecer do fiscal).

Principais etapas do serviço:

1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

2) Abrir protocolo.

3) O Diretor de Gestão Tributária (DGT) recebe o pedido e o encaminha ao Auditor Fiscal para reexame.

4) O protocolo retorna ao Diretor da DGT para análise final e decisão.

5) Contribuinte é notificado da decisão do Diretor.

6) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.

Formas de acesso:

  • ON-LINE:

      Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
      Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SEMFAZ – DÍVIDA ATIVA” e Subassunto: “RECURSO DE 1a INSTÂNCIA – GESTÃO TRIBUTÁRIA”.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.

      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

  • PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • On-line: 24 horas
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Previsão de prazo para prestação do serviço:

De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:

  •  O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
  •  INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não possui validade

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Gestão Tributária - DGT

Contatos:

  • INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão e Empresa

Outras informações:

Observação: neste subassunto somente podem ser protocolados recursos contra decisões emitidas pelo fiscal da Diretoria de Gestão Tributária (DGT).

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Gestão Tributária - DGT
156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999