Parcelamento de ITBI

Publicado em 17/09/2018 - Editado em 27/12/2019

Parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, não inscrito em dívida ativa, nos termos da Lei Municipal 3.108/2018.

Quem pode utilizar o serviço

Pessoa Física ou Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

- Como fazer?

Para efetuar o parcelamento o adquirente do imóvel, pessoa física ou jurídica, deve comparecer no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

- Quais documentos devem ser apresentados?

Pessoa Física:

a) Cópia do RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou outro documento oficial com foto, CPF e Cópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo);

b) Parcelamento efetuado por terceiros: Apresentar PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança), cópia do RG e CPF do outorgado;

c) Guia original de ITBI.

Pessoa Jurídica:

a) Cópia dos atos constitutivos (contrato social/requerimento empresário/Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI) que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade. No caso de associação, clube, condomínio, entidade assistencial, deve apresentar o estatuto e a ata da última eleição do presidente/diretor/síndico;

b) Cópia do CNPJ;

c) Cópia do RG ou documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado ou declaração de residência (conforme modelo abaixo) do sócio-administrador/empresário/ presidente/diretor/síndico; 

d) Se o parcelamento for por meio de procurador, este deverá apresentar também a PROCURAÇÃO por instrumento público, original ou cópia autenticada em Tabelionato, e, se por meio de procuração por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança). Deverá apresentar cópia do RG e CPF do outorgado.

e) Guia original de ITBI.

- Quais as condições para parcelar?

Poderá efetuar o parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo que o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a 50 URMs (R$ 178,32), estabelecido na Lei Municipal 3.108/2018.

Dúvidas frequentes

Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?

A primeira parcela tem vencimento no dia em que for firmado o parcelamento. As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Há atualização anual dos valores das parcelas?

Sim. As parcelas são reajustadas anualmente pela Unidade de Referência Municipal – URM.

Qual o percentual de juros aplicados ao firmar o parcelamento?

É aplicado 1% ao mês sobre o saldo devedor, utilizado o Sistema de Juros Simples.

Como faço para emitir as parcelas?

Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

Como faço para atualizar a parcela vencida?

Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

O parcelamento pode ser cancelado por falta de pagamento?

Sim. A partir da 3ª parcela em atraso ou 1 (uma) parcela com 90 (noventa) dias ou mais de atraso.

Posso reparcelar débito que já foi parcelado?

Não. 

Quando posso efetuar a escritura pública em Tabelionato ou registro do título de transmissão imobiliária, no Ofício de Registro de Imóveis?

Somente após a quitação de todas as parcelas. Deverá solicitar no setor de ITBI (Diretoria de Tributos Imobiliários, andar térreo) a certidão de quitação.