Parcelamento de débitos de ISSQN / multas tributárias, não inscritos em dívida ativa
Parcelamento de débitos de ISSQN não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 58 da Lei Municipal 1.031/2003, como: autos de infração (ISS e multas), ISS autônomo, ISS Construção Civil (habite-se).
Quem pode utilizar o serviço
Pessoa Física ou Jurídica
Etapas para a realização deste serviço
- Onde fazer?
Para efetuar o parcelamento a pessoa física ou jurídica deve comparecer no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Quais documentos devem ser apresentados?
Pessoa Física:
a) Cópia do RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou outro documento oficial com foto, CPF e Cópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo);
b) Parcelamento efetuado por terceiros: Apresentar PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança), cópia do RG e CPF do outorgado;
Pessoa Jurídica:
a) Cópia dos atos constitutivos (contrato social/requerimento empresário/Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI) que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade. No caso de associação, clube, condomínio, entidade assistencial, deve apresentar o estatuto e a ata da última eleição do presidente/diretor;
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia do RG ou documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado ou declaração residência (conforme modelo abaixo) do sócio-administrador/empresário/ presidente/diretor;
d) Se o parcelamento for por meio de procurador, este deverá apresentar também a PROCURAÇÃO por instrumento público, original ou cópia autenticada em Tabelionato, e, se por meio de procuração por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança). Deverá apresentar cópia do RG e CPF do outorgado.
- Quais as condições para parcelar?
a) ISSQN - Pessoas Jurídicas - o máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas, limitado o valor mínimo da parcela ao equivalente a 50 URMs;
b) ISSQN - Autônomos - o máximo de 10 (dez) parcelas, limitado ao valor mínimo da parcela ao equivalente a 15 URMs;
c) ISSQN - Pessoas Jurídicas - penalidades isoladas de natureza tributária (multa de DMS, por não renovar alvará precário...), o máximo de 10 (dez) parcelas, limitado o valor mínimo da parcela ao equivalente a 50 URMs;
d) ISSQN - Pessoas Jurídicas - penalidades de natureza tributária definidas no artigo 174, incisos I, II, III, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVIII, XLIX, o máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas, limitado o valor mínimo da parcela ao equivalente a 50 URMs;
e) ISSQN - Pessoas Jurídicas (ISS construção civil – habite-se, apurada na forma do artigo 46-A) - o máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas, limitado ao valor mínimo da parcela ao equivalente a 50 URMs;
f) ISSQN - Pessoas Físicas (ISS construção civil – habite-se, apurada na forma do artigo 46-A) - o máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, limitado ao valor mínimo da parcela ao equivalente a 50 URMs;
Dúvidas frequentes
- Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
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A primeira parcela tem vencimento no dia em que for firmado o parcelamento, as demais parcelas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
- Há atualização anual dos valores das parcelas?
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Sim. As parcelas são reajustadas anualmente pela Unidade de Referência Municipal – URM.
- Qual o percentual de juros aplicados ao firmar o parcelamento?
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É aplicado 1% ao mês sobre o saldo devedor, utilizado o Sistema de Juros Simples.
- Como faço para emitir as parcelas?
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Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Como faço para atualizar a parcela vencida?
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Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Existe algum desconto se antecipar o pagamento das parcelas?
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Sim. Para o pagamento antecipado total das parcelas vincendas, terá o direito ao desconto de juros de parcelamento, mediante a solicitação da guia de antecipação no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo) ou pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P).
- O parcelamento pode ser cancelado por falta de pagamento?
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Sim. A partir da 3ª parcela em atraso ou 1 (uma) parcela com 90 (noventa) dias ou mais de atraso, poderá ser efetuado o cancelamento, ficando autorizado o Fisco a inscrever o débito em Dívida Ativa, independente de qualquer notificação ao devedor.
- Posso reparcelar débitos que já foram objeto de parcelamento?
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Não. É vedada a inclusão de débitos que já foram objeto de parcelamento anterior, em novo parcelamento. Efetuada a inscrição em dívida ativa dos débitos, poderá efetuar o parcelamento do saldo devedor, nos termos das Leis Municipais 1.996/2009 e 2.137/2010.
- Existindo parcelamento em atraso, posso efetuar parcelamento sobre outros débitos?
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Não. Deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas, para poder efetuar o parcelamento dos demais débitos.
- Qual o valor da URM 2022?
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R$ 4,1196