Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa para empresas em recuperação judicial
Forma de parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa, para empresas em Recuperação Judicial nos termos da Lei Municipal 3.104/2018.
Quem pode utilizar o serviço
Pessoa Jurídica
Etapas para a realização deste serviço
- Como e onde fazer?
Protocolar o pedido de Parcelamento Dívida Ativa - Recuperação Judicial (requerimento abaixo), anexar o deferimento do processo de recuperação judicial. Aguardar o deferimento do pedido.
Após o deferimento do pedido, para parcelar comparecer no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Quais documentos devem ser apresentados?
a) Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade ou cópia da declaração de empresário;
b) Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Cópia do RG - Registro Geral e do CPF - Cadastro de Pessoa Física do administrador ou do empresário;
d) Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) ou declaração de residência (conforme modelo abaixo) do administrador ou do empresário;
e) Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em Tabelionato, ou original de procuração por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com o devido reconhecimento de firma;
f) Comprovação do início do processamento da recuperação judicial ou o deferimento do processamento da recuperação judicial.
- Quais as condições para parcelar?
Débitos Administrativos |
Débitos Ajuizados |
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Qualquer valor de débito |
Até 60x
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Qualquer valor de débito |
Até 120x
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Parcela mínima (50 URMs) R$ 178,32 |
Parcela mínima (100 URMs) R$ 356,64 |
- Quais são os encargos judiciais?
Para os débitos em cobrança judicial deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais:
a) Honorários: será cobrado 10% do valor do montante do débito. O valor não é incluído no parcelamento do débito. O parcelamento deverá ser efetuado separadamente;
b) Custas Judiciais: devem ser quitadas no Fórum, na Vara Especializada da Fazenda Pública (7º andar), informando o nome da parte ou número do processo de execução fiscal.
Dúvidas frequentes
- O que é recuperação judicial?
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O objetivo da Recuperação Judicial é o enfrentamento da crise, medida para evitar a falência de uma empresa ou de um empresário. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. Um meio para reorganizar os negócios, redesenhar o passivo e se recuperar de momentânea dificuldade financeira. Lei 11.101/2005.
- Como requerer o parcelamento?
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Para poder efetuar o parcelamento, o devedor deverá protocolar o pedido de Parcelamento Dívida Ativa - Recuperação Judicial (requerimento abaixo), anexar o deferimento do processo de recuperação judicial. Será analisada a data de deferimento da recuperação e a definição da data de vencimento da 1ª parcela.
- Posso parcelar débitos aqueles abrangidos pelo Simples Nacional?
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Não podem ser parcelados.
- Posso parcelar débitos vencidos após o deferimento da recuperação judicial?
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Não poderão ser objeto de parcelamento específico os débitos vencidos após o deferimento do processamento da recuperação judicial, podendo, contudo, aderir ao regime geral de parcelamento.
- Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
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O devedor terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, e o vencimento das demais ocorrerá nos meses subsequentes, tendo como marco o deferimento do processamento da recuperação judicial, obedecendo ao seguinte:
I - Se o parcelamento for efetuado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, o prazo será computado da data da assinatura do acordo;
II - Se o parcelamento ocorrer após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o prazo será computado desde o deferimento;
III - Se já transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do deferimento do processamento da recuperação judicial, o vencimento da primeira parcela se dará no ato. - Há atualização anual dos valores das parcelas?
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Sim. As parcelas são reajustadas anualmente pela Unidade de Referência Municipal – URM.
- Qual o percentual de juros aplicados ao firmar o parcelamento?
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É aplicado 1% ao mês sobre o saldo devedor, utilizado o Sistema de Juros Simples.
- Como faço para emitir as parcelas?
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As parcelas serão encaminhadas pelo correio em janeiro de cada exercício. Caso não receba as parcelas pode efetuar a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Como faço para atualizar a parcela vencida?
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Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Existe algum desconto se antecipar o pagamento das parcelas?
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Sim. Para o pagamento antecipado de 2 (duas) ou mais parcelas vincendas, terá o direito ao desconto de juros de parcelamento, mediante a solicitação da guia de antecipação no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo) ou pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P).
- O parcelamento pode ser cancelado?
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Implicará a imediata rescisão do parcelamento, independentemente de notificação, e encaminhando-se a respectiva ação de cobrança judicial, ou prosseguindo-se a correspondente ação de execução fiscal, nas hipóteses seguintes:
a) Inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
b) Inadimplência de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias;
c) Não ser concedida a recuperação judicial;
d) Decretação de falência. - Posso reparcelar o débito?
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Não. Fica vedado expressamente qualquer reparcelamento nos termos desta Lei, à contribuinte ou responsável alcançado por rescisão de parcelamento.
- Se efetuar o parcelamento, o processo será extinto?
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Não. O processo ficará suspenso. Será extinto após a quitação do parcelamento.
- Se efetuar o parcelamento, a penhora é desconstituída ?
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Não. A penhora fica como garantia até a quitação do parcelamento.