Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa para empresas em recuperação judicial

Publicado em 14/09/2018 - Editado em 27/12/2019

Forma de parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa, para empresas em Recuperação Judicial nos termos da Lei Municipal 3.104/2018.

Quem pode utilizar o serviço

Pessoa Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

- Como e onde fazer?

Protocolar o pedido de Parcelamento Dívida Ativa - Recuperação Judicial (requerimento abaixo), anexar o deferimento do processo de recuperação judicial. Aguardar o deferimento do pedido.

Após o deferimento do pedido, para parcelar comparecer no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

- Quais documentos devem ser apresentados?

a) Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade ou cópia da declaração de empresário;

b) Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

c) Cópia do RG - Registro Geral e do CPF - Cadastro de Pessoa Física do administrador ou do empresário;

d) Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) ou declaração de residência (conforme modelo abaixo) do administrador ou do empresário;

e) Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em Tabelionato, ou original de procuração por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com o devido reconhecimento de firma;

f) Comprovação do início do processamento da recuperação judicial ou o deferimento do processamento da recuperação judicial.

- Quais as condições para parcelar?

Débitos Administrativos

Débitos Ajuizados

Qualquer valor de débito

 

Até 60x

 

Qualquer valor de débito

 

Até 120x

 

Parcela mínima (50 URMs) R$ 178,32

Parcela mínima (100 URMs) R$ 356,64


- Quais são os encargos judiciais?

Para os débitos em cobrança judicial deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais:

a) Honorários: será cobrado 10% do valor do montante do débito. O valor não é incluído no parcelamento do débito. O parcelamento deverá ser efetuado separadamente; 

b) Custas Judiciais: devem ser quitadas no Fórum, na Vara Especializada da Fazenda Pública (7º andar), informando o nome da parte ou número do processo de execução fiscal. 

Dúvidas frequentes

O que é recuperação judicial?  

O objetivo da Recuperação Judicial é o enfrentamento da crise, medida para evitar a falência de uma empresa ou de um empresário. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. Um meio para reorganizar os negócios, redesenhar o passivo e se recuperar de momentânea dificuldade financeira. Lei 11.101/2005.

Como requerer o parcelamento? 

Para poder efetuar o parcelamento, o devedor deverá protocolar o pedido de Parcelamento Dívida Ativa - Recuperação Judicial (requerimento abaixo), anexar o deferimento do processo de recuperação judicial. Será analisada a data de deferimento da recuperação e a definição da data de vencimento da 1ª parcela.

Posso parcelar débitos aqueles abrangidos pelo Simples Nacional?

Não podem ser parcelados.

Posso parcelar débitos vencidos após o deferimento da recuperação judicial?

Não poderão ser objeto de parcelamento específico os débitos vencidos após o deferimento do processamento da recuperação judicial, podendo, contudo, aderir ao regime geral de parcelamento. 

Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?

O devedor terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, e o vencimento das demais ocorrerá nos meses subsequentes, tendo como marco o deferimento do processamento da recuperação judicial, obedecendo ao seguinte:
I - Se o parcelamento for efetuado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, o prazo será computado da data da assinatura do acordo;
II - Se o parcelamento ocorrer após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o prazo será computado desde o deferimento;
III - Se já transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do deferimento do processamento da recuperação judicial, o vencimento da primeira parcela se dará no ato.

Há atualização anual dos valores das parcelas?

Sim. As parcelas são reajustadas anualmente pela Unidade de Referência Municipal – URM.

Qual o percentual de juros aplicados ao firmar o parcelamento?

É aplicado 1% ao mês sobre o saldo devedor, utilizado o Sistema de Juros Simples.

Como faço para emitir as parcelas?

As parcelas serão encaminhadas pelo correio em janeiro de cada exercício. Caso não receba as parcelas pode efetuar a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

Como faço para atualizar a parcela vencida?

Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

Existe algum desconto se antecipar o pagamento das parcelas?

Sim. Para o pagamento antecipado de 2 (duas) ou mais parcelas vincendas, terá o direito ao desconto de juros de parcelamento, mediante a solicitação da guia de antecipação no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo) ou pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P). 

O parcelamento pode ser cancelado?

Implicará a imediata rescisão do parcelamento, independentemente de notificação, e encaminhando-se a respectiva ação de cobrança judicial, ou prosseguindo-se a correspondente ação de execução fiscal, nas hipóteses seguintes:
a) Inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
b) Inadimplência de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias;
c) Não ser concedida a recuperação judicial;
d) Decretação de falência.

Posso reparcelar o débito?

Não. Fica vedado expressamente qualquer reparcelamento nos termos desta Lei, à contribuinte ou responsável alcançado por rescisão de parcelamento.

Se efetuar o parcelamento, o processo será extinto?

Não. O processo ficará suspenso. Será extinto após a quitação do parcelamento.

Se efetuar o parcelamento, a penhora é desconstituída ?

Não. A penhora fica como garantia até a quitação do parcelamento.