Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa

Publicado em 14/09/2018 - Editado em 27/12/2019

Formas de parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa nos termos da Lei Municipal 2.137/2010 e em cobrança judicial nos termos da Lei Municipal 1.996/2009.

Quem pode utilizar o serviço

Pessoa Física ou Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

- Onde fazer?

Para efetuar o parcelamento a pessoa física ou jurídica deve comparecer no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

- Quais documentos devem ser apresentados?

Pessoa Física: 

a) Cópia do RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou outro documento oficial com foto, CPF e Cópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo) ou declaração de residência, conforme modelo abaixo:

b) Parcelamento efetuado por terceiros: apresentar PROCURAÇÃO por instrumento público ou por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança), cópia do RG e CPF do outorgado;

c) Para IPTU/Taxa e Contribuição de Melhoria:
Imóvel em nome de proprietário falecido: herdeiros devem apresentar também a Certidão de Óbito ou o inventariante a Certidão de Inventariante;
Imóvel em nome de terceiros: apresentar também o contrato ou promessa de Compra e Venda.
Imóvel em nome do cônjuge ou companheiro: apresentar a certidão de casamento ou união estável e procuração por instrumento particular.

Pessoa Jurídica:

a) Cópia dos atos constitutivos (contrato social/requerimento empresário/CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade. No caso de associação, clube, condomínio, entidade assistencial, deve apresentar o estatuto e a ata da última eleição do presidente/diretor/síndico;

b) Cópia do CNPJ;

c) Cópia do RG ou documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (conforme modelo abaixo) atualizado do sócio-administrador/empresário/ presidente/diretor; 

d) Se o parcelamento for por meio de procurador, este deverá apresentar também a PROCURAÇÃO por instrumento público, original ou cópia autenticada em Tabelionato, e, se por meio de procuração por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança). Deverá apresentar cópia do RG e CPF do outorgado.

- Quais as condições para parcelar?

PARCELAMENTO JUDICIAL - LM 1.996/2009

IPTU /Taxas/ CM / ITBI

ISSQN / NÃO TRIBUTÁRIOS

Débito até

R$ 891.600,00

Até 48x

10% entrada

Débito até

R$ 891.600,00

Até 60x

10% entrada

Débito acima de

R$ 891.600,00

Até 84x

2% entrada

Débito acima de

R$ 891.600,00

Até 84x

2% entrada

Garantia Real

Valor do débito igual ou superior a R$ 35.664,00

Até 120x

10% entrada

protocolar o pedido

Garantia Real

Qualquer valor de débito

 

Até 120 x

10% entrada

protocolar o pedido

Parcela mínima (25 URMs) R$ 89,16

Parcela mínima (25 URMs) R$ 89,16


PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO - LM 2.137/2010

 

IPTU / Taxas / CM / ITBI

ISSQN / NÃO-TRIBUTÁRIOS

Qualquer valor Venal

Até 36x

Qualquer valor de débito

Até 36x

Garantia Real

Valor do débito igual ou superior a R$ 35.664,00

Até 60x

 

Garantia Real

Qualquer valor de débito

Até 60x

 

Parcela mínima (15 URMs) R$ 53,50

Parcela mínima P. Física (25 URMs) R$ 89,16 e

P. Jurídica (50 URMs) R$ 178,32


- Quais são os encargos judiciais?

Para os débitos em cobrança judicial deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e das Custas Judiciais:

a) Honorários: será cobrado 10% do valor do montante do débito. O valor não é incluído no parcelamento do débito. O parcelamento deverá ser efetuado separadamente; 

b)Custas Judiciais: devem ser quitadas no Fórum, na Vara  Especializada da Fazenda Pública (7º andar), informando o nome da parte ou número do processo de execução fiscal. 

c) Gratuidade de Justiça (AJG): será dispensado do pagamento dos honorários e custas judiciais, se apresentar o deferimento do benefício da AJG, nos processos de execução fiscal do Município. A solicitação deve ser efetuada através de advogado de sua escolha ou da Defensoria Pública Estadual. 

Dúvidas frequentes

Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?

A primeira parcela tem vencimento no dia em que for firmado o parcelamento. As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Há atualização anual dos valores das parcelas?

Sim. As parcelas são reajustadas anualmente pela Unidade de Referência Municipal – URM.

Qual o percentual de juros aplicados ao firmar o parcelamento?

É aplicado 1% ao mês sobre o saldo devedor, utilizado o Sistema de Juros Simples.

Como faço para emitir as parcelas?

As parcelas serão encaminhadas pelo correio em janeiro de cada exercício. Caso não receba as parcelas pode efetuar a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

Como faço para atualizar a parcela vencida?

Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

Existe algum desconto se antecipar o pagamento das parcelas?

Sim. Para o pagamento antecipado de 2 (duas) ou mais parcelas vincendas, terá o direito ao desconto de juros de parcelamento, mediante a solicitação da guia de antecipação no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo) ou pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P). 

O parcelamento pode ser cancelado por falta de pagamento?

Sim. A partir da 3ª parcela em atraso ou 1 (uma) parcela com 90 (noventa) dias ou mais de atraso, poderá ser efetuado o cancelamento, a qualquer tempo, por falta de pagamento, nos termos do artigo 10 das Leis Municipais 1.996/2009 e 2.137/2010.

Posso reparcelar o débito que já foi parcelado?

Para débitos em cobrança administrativa não é permitido o reparcelamento. Para débitos em cobrança judicial é permitido um reparcelamento, com entrada mínima de 20% do montante do débito.

Posso parcelar débitos abrangidos pelo Simples Nacional nas condições das Leis 1996/2009 e 2137/2010?

Não. Os débitos recebidos para cobrança pelo Município, objeto de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podem ser parcelados nos termos Lei Complementar 123/2006.

Se efetuar o parcelamento, o processo será extinto?

Não. O processo ficará suspenso. Será extinto após a quitação do parcelamento.

Se efetuar o parcelamento, a penhora é desconstituída?

Não. A penhora fica como garantia até a quitação do parcelamento.

O que é Garantia Real? 

O próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída, neste caso o parcelamento. 

Como requerer o parcelamento com Garantia Real? 

Para poder efetuar o parcelamento, o devedor deverá protocolar o pedido de Parcelamento Dívida Ativa com Garantia Real (requerimento abaixo), anexando a matrícula do registro de imóveis atualizada (do imóvel que vai dar em garantia) e informar o débito que quer efetuar o parcelamento. Após a avaliação do valor do imóvel e dos ônus reais sobre o imóvel (penhoras, etc...), o protocolo será deferido/indeferido. Para firmar o parcelamento, terá que efetuar a averbação da garantia real na matrícula do registro.

O que acontece se não pagar o parcelamento com Garantia Real?

Caso o parcelamento for cancelado por falta de pagamento, o imóvel oferecido em garantia poderá ser adjudicado pelo Município ou leiloado.