Liberação de Penhora

Publicado em 24/04/2023 - Editado em 02/05/2023

Consiste na liberação da restrição de penhora na matrícula do Registro de Imóveis e/ou liberação de bloqueio de valores na conta corrente do contribuinte, em caso de débitos já pagos. Também pode ser solicitado o desbloqueio de valores em Conta Salário e/ou Poupança bloqueados indevidamente.

Requisitos/ documentos:

Informações obrigatórias para abertura do protocolo:

  • Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
                 => O(s) números(s) dos processos de execução fiscal;
                 =>  O telefone, e-mail e endereço para contato;
  • Anexar documento de identidade ou CNH e procuração (se representa o requerente).

Informações opcionais para abertura do protocolo:

  • Penhora em Conta Poupança: anexar extrato com o valor bloqueado, que mencione expressamente o bloqueio, a identificação da conta e do correntista;
  • Penhora Conta Salário: anexar extrato de conta-salário demonstrando o depósito e o valor de  bloqueio, a identificação da conta e do correntista;
  • Penhora na conta corrente: se recebe o salário na conta, anexar contracheque ou declaração da empresa empregadora que conste o número da conta bancária, o extrato mencionando o bloqueio, a identificação da conta e do correntista;
  • Penhora de Imóvel (Terreno, Casa, Apartamento,…): anexar o auto de penhora ou matrícula do registro de imóveis atualizada com a averbação da penhora;
  • Penhora de Móvel (Carro, Moto, Ações,…): anexar auto de penhora;
  • Nos casos de penhora em conta corrente, móvel ou imóvel, se o débito estiver parcelado, somente com a quitação TOTAL a penhora será liberada.

Principais etapas do serviço:

1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

2) Abrir protocolo.

3) A Procuradoria Geral do Município analisa o pedido e dá o parecer.

4) Se necessário, é tramitado à Diretoria de Gestão Tributária (DGT) para mais informações.

5) Caso seja deferido, é peticionado pela PGM nos processos e tramitado ao Juiz.

6) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.

Formas de acesso:

  • ON-LINE:

      Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
      Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SEMFAZ – DÍVIDA ATIVA” e Subassunto: “LIBERAÇÃO DE PENHORA”.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.

      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

  • PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • On-line: 24 horas
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Previsão de prazo para prestação do serviço:

De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:

  •  O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
  •  INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não possui validade

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Gestão Tributária - DGT

Contatos:

  • INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão e Empresa

Outras informações:

Não se aplica

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Gestão Tributária - DGT
156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999