Isenção de IPTU – Uso Rural
A Isenção de IPTU – Uso Rural é destinada exclusivamente a isenções de IPTU para imóveis localizados no perímetro urbano da cidade, mas que possuem utilização rural.
IMPORTANTE:
- A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
- A isenção de IPTU será concedida para o exercício seguinte ao da solicitação, e somente para a área do imóvel que comprovar a destinação rural.
Requisitos/ documentos:
- Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Ser um imóvel localizado no perímetro urbano da cidade, mas que possua utilização rural.
Informações/ documentos obrigatórios:
- Informar o DIC/ cadastro do imóvel;
- Requerimento padrão para Solicitação de Isenção de IPTU para Imóvel com Uso Rural, com descrição das atividades que são desenvolvidas no imóvel (o documento pode ser acessado aqui);
- RG e CPF Requerente;
- Matrícula Atualizada do Imóvel;
- Contrato de Arrendamento / Cedência do Imóvel, se houver;
- Notas Fiscais de Produtor, devidamente preenchidas com a identificação dos compradores dos produtos agrícolas;
- Cadastro na inspetoria veterinária, quando houver criação de animais;
- Tratando-se de produtor rural pessoa jurídica, apresentar também: CNPJ / inscrição estadual; contrato ou estatuto social; comprovante de inscrição no INCRA; demonstrações contábeis e financeiras;
- Tratando-se de produtor rural familiar, apresentar também: CNPJ/ inscrição estadual, se houver; declaração de aptidão de produtor ao PRONAF – DAP ou cadastro nacional da agricultura familiar – CAF.
Obs: Poderão ser solicitados outros documentos para a conclusão da análise do pedido. No caso de não apresentados os documentos solicitados, o pedido será arquivado.
Principais etapas do serviço:
1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: Isenção de IPTU – Uso Rural
3) Conferência do setor de Cadastro Digital.
4) Análise e vistoria da Diretoria de Desenvolvimento Rural para elaboração de parecer técnico.
5) Solicitação também poderá ser encaminhada para análise da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, se identificada a necessidade por parte da fiscalização municipal.
6) A Auditoria Fiscal da Diretoria de Tributos Imobiliários – DTI emite parecer, com base nos pareceres emitidos pelos setores envolvidos.
7) Requerente é informado do resultado por e-mail e/ou por notificação enviada pelos correios.
Formas de acesso:
- Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: Isenção de IPTU – Uso Rural
- Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- De acordo com o cronograma de atividades e demandas dos setores envolvidos.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
- Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI
Contatos:
- E-mail: iptufiscal@novohambugo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão
Outras informações:
- Para mais informações, acesse IPTU.
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.