Isenção de IPTU – Uso Rural

Publicado em 29/06/2023 - Editado em 22/05/2025

A Isenção de IPTU – Uso Rural é destinada exclusivamente a isenções de IPTU para imóveis localizados no perímetro urbano da cidade, mas que possuem utilização rural.

IMPORTANTE:

  • A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
  • A isenção de IPTU será concedida para o exercício seguinte ao da solicitação, e somente para a área do imóvel que comprovar a destinação rural.

Requisitos/ documentos:

  • Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Ser um imóvel localizado no perímetro urbano da cidade, mas que possua utilização rural.

Informações/ documentos obrigatórios:

  • Informar o DIC/ cadastro do imóvel;
  • Requerimento padrão para Solicitação de Isenção de IPTU para Imóvel com Uso Rural, com descrição das atividades que são desenvolvidas no imóvel (o documento pode ser acessado aqui);
  • RG e CPF Requerente;
  • Matrícula Atualizada do Imóvel;
  • Contrato de Arrendamento / Cedência do Imóvel, se houver;
  • Notas Fiscais de Produtor, devidamente preenchidas com a identificação dos compradores dos produtos agrícolas;
  • Cadastro na inspetoria veterinária, quando houver criação de animais;
  • Tratando-se de produtor rural pessoa jurídica, apresentar também: CNPJ / inscrição estadual; contrato ou estatuto social; comprovante de inscrição no INCRA; demonstrações contábeis e financeiras;
  • Tratando-se de produtor rural familiar, apresentar também: CNPJ/ inscrição estadual, se houver; declaração de aptidão de produtor ao PRONAF – DAP ou cadastro nacional da agricultura familiar – CAF.

Obs: Poderão ser solicitados outros documentos para a conclusão da análise do pedido. No caso de não apresentados os documentos solicitados, o pedido será arquivado.

Principais etapas do serviço:

1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
       
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: Isenção de IPTU – Uso Rural

3) Conferência do setor de Cadastro Digital.

4) Análise e vistoria da Diretoria de Desenvolvimento Rural para elaboração de parecer técnico.

5) Solicitação também poderá ser encaminhada para análise da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, se identificada a necessidade por parte da fiscalização municipal.

6) A Auditoria Fiscal da Diretoria de Tributos Imobiliários – DTI emite parecer, com base nos pareceres emitidos pelos setores envolvidos.

7) Requerente é informado do resultado por e-mail e/ou por notificação enviada pelos correios.

Formas de acesso:

  • Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:

         Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
         Subassunto: Isenção de IPTU – Uso Rural

  • Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

 

Previsão de prazo para prestação do serviço:

  • De acordo com o cronograma de atividades e demandas dos setores envolvidos.

Acompanhamento:

  • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
  • Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI

Contatos:

  • E-mail: iptufiscal@novohambugo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:

  • Para mais informações, acesse IPTU.
  • Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.      
  • Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Imobiliários - Fiscal
iptufiscal@novohambugo.rs.gov.br