Isenção de IPTU – Renda
A Isenção de IPTU – Renda é destinada a proprietários de um único imóvel no município, de uso residencial, com renda bruta total (considerada a renda do cônjuge, se for o caso) de até 740 URM’s.
IMPORTANTE:
- A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
- Deve ser solicitado anualmente, até o último dia útil de agosto, e a isenção será concedida para o exercício seguinte ao da abertura do protocolo.
- A isenção, se concedida, será lançada para o imóvel identificado no campo 'Cadastro Imobiliário' na abertura do protocolo. Essa informação não poderá ser alterada depois da abertura do processo.
Requisitos/ documentos:
- Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Ser proprietário de um único imóvel no município, de uso residencial, com renda bruta total (considerada a renda do cônjuge, se for o caso) de até 740 URM’s.
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:
- Cadastro Imobiliário/DIC: informar o número do cadastro imobiliário do imóvel;
- Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar um telefone, e-mail, seu estado civil e o número do protocolo anterior de isenção (se houver).
Documentos obrigatórios:
- RG e CPF do proprietário(a);
- Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, luz, telefone fixo, internet, TV por assinatura);
- Documento do imóvel (escritura; matrícula do registro de imóveis; contrato de compra e venda);
- Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel;
- Certidão de casamento/Escritura união estável /Certidão de Óbito/Averbação separação/ Divórcio, se for o caso;
- Comprovante de renda do proprietário e do cônjuge, caso seja casado ou tenha união estável. Documentos aceitos para comprovação da renda:
=> Contracheque atualizado com valor integral do salário (não poderá ser referente a férias, 13º salário ou adiantamento quinzenal);
=> Carteira de trabalho com atualização salarial;
=> Se beneficiário do INSS, apresentar Demonstrativo de Crédito de Benefício atualizado (retirar no caixa eletrônico, agência ou site do INSS). Não será aceito extrato e nem comprovante de saque. Se for viúvo(a), apresentar o extrato INSS para imposto de renda;
=> Se o proprietário não possuir renda, apresentar carteira de trabalho e certidão negativa do INSS atualizada;
=> Em caso de autônomo/ microempreendedor, apresentar última declaração do Imposto de Renda.
Principais etapas do serviço:
1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2026
Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2026 – Renda
3) A Diretoria de Tributos Imobiliários faz a conferência dos documentos e emite o parecer.
4) A decisão é colocada no processo digital (protocolo).
Se deferido: é lançada a isenção de IPTU no cadastro do imóvel, se for o caso. Contribuinte é informado por e-mail e pela Ouvidoria.
Se indeferido: requerente é notificado do motivo do indeferimento, por e-mail e/ou correio, e terá prazo de 30 dias para contestação. Sem manifestação por parte do requerente, o processo será arquivado.
A contestação poderá ser por email (isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br) ou presencialmente na Diretoria de Tributos Imobiliários - setor de isenção, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS). Se houver necessidade da abertura de outro protocolo, o contribuinte será orientado no atendimento.
Formas de acesso:
- Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:
Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2026
Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2026 – Renda
- Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- A análise dos protocolos, de acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
- Lançamento das isenções ocorre somente no final do ano.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
- Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Somente para o exercício seguinte ao da solicitação. Deve ser solicitado anualmente, até o último dia útil de agosto.
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI
Contatos:
- E-mail: isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão
Outras informações:
- Este serviço se destina ao cidadão (pessoa física).
- Para mais informações, acesse IPTU.
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.