Isenção de IPTU – APP
A Isenção de IPTU - APP é destinada exclusivamente a isenções de IPTU para imóveis atingidos, parcial ou totalmente, por APP (área de preservação permanente) ou BMA (Bioma Mata Atlântica), conforme art. 30, inc. IV, alíneas “b” e “c”, LM 1031/2003.
IMPORTANTE:
- A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
- A isenção de IPTU será concedida para o exercício seguinte ao da solicitação, e somente para a área atingida pela APP/BMA.
Requisitos/ documentos:
- Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Ser um imóvel atingido, parcial ou totalmente, por APP (área de preservação permanente) ou BMA (Bioma Mata Atlântica), conforme art. 30, inc. IV, alíneas “b” e “c”, LM 1031/2003.
Informações/ documentos obrigatórios:
- Informar o DIC/ cadastro do imóvel;
- Requerimento por escrito assinado, feito em documento próprio da entidade, ou no formulário padrão DTI/CADIG;
- RG e CPF Requerente
- Matrícula Atualizada do Imóvel;
- Registro Fotográfico da APP ou Vegetação Nativa BMA;
- Laudo de Cobertura Vegetal com ART;
- Croqui com demarcação da APP ou BMA.
Principais etapas do serviço:
1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: Isenção de IPTU – APP
3) Solicitação passa pela conferência do setor de Cadastro Digital.
4) Solicitação é enviada para análise da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM.
5) Diretoria de Tributos Imobiliários – DTI dá a decisão, com base nos pareceres emitidos pela SEMAM e Cadastro Digital.
6) Requerente é informado do resultado por e-mail e/ou por notificação enviada pelos correios.
Formas de acesso:
- Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: Isenção de IPTU – APP
- Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- De acordo com o cronograma de atividades e demandas dos setores envolvidos.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
- Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI
Contatos:
- E-mail: dti@novohambugo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão
Outras informações:
- Para mais informações, acesse IPTU.
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.