Dívida Ativa - Dúvidas frequentes
A Dívida Ativa é proveniente de créditos de natureza tributária e não tributária, regularmente inscritos depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, por lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Quem pode utilizar o serviço
Pessoa física ou jurídica.
Dúvidas frequentes
- Quais os modos de cobrança efetuados pelo Município?
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A cobrança é efetuada em três modos: Administrativo, Judicial e Extrajudicial.
A primeira fase de cobrança é Administrativa, no momento do lançamento do débito até o prazo final para o pagamento espontâneo.
Não sendo pago no prazo estipulado, é realizada a inscrição em Dívida Ativa para efetuar a lavratura do protesto (Extrajudicial - ver protesto em tópico específico) e/ou encaminhamento à cobrança judicial (Judicial). - Como posso consultar os débitos em cobrança?
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Através do serviço Consulta de débitos e emissão de guias.
- Como posso imprimir as guias dos débitos no portal do Município?
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Através do serviço Consulta de débitos e emissão de guias.
Os débitos judiciais estão disponíveis apenas para consulta, considerando que há necessidade de informações a serem passadas no momento do atendimento, tais como: honorários, custas, número de processos. As guias podem ser solicitadas através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br.
- Não recebi o carnê de parcelamento. O que faço?
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Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Quais débitos são encaminhados à COBRANÇA JUDICIAL?
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Todos débitos de natureza TRIBUTÁRIA (IPTU, ISS, ISS SIMPLES NACIONAL, ITBI, Contribuição de Melhoria) e de natureza NÃO-TRIBUTÁRIA (Multas Trânsito, Transporte, Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Serviços Urbanos, Obras irregulares, PROCON, Licitações, Meio Ambiente, Condenações do Tribunal de Contas, entre outros…)
- Quais os encargos da Dívida Ativa?
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Há a incidência de 5% de multa em cada parcela vencida, juros de 1% ao mês e correção monetária pela URM.
- Por estar em COBRANÇA JUDICIAL, há outros encargos?
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Sim. Além da multa e juros pelo atraso, quando o débito é encaminhado à cobrança judicial incide 10% de honorários advocatícios (devidos à Prefeitura) e custas processuais, que são devidas ao Poder Judiciário/Fórum (informações relativas às custas – valores e prazos de pagamento – ver na Vara Especializada da Fazenda Pública - 7º andar do Fórum).
- Pode parcelar débitos em cobrança judicial?
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Sim. Conforme Lei Municipal 1996/2009 poderão ser realizados parcelamentos dos débitos em dois momentos. No ato do primeiro parcelamento, é paga entrada de 10% do total da dívida e as demais parcelas nos meses subsequentes. Caso inadimplido, será cancelado. Na ocasião de um segundo parcelamento, a entrada será de 20% do saldo remanescente (ver tópico específico do parcelamento da Dívida Ativa).
- Onde é feita a negociação de débitos em cobrança judicial? Precisa ir até o Fórum?
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O parcelamento ou o pagamento à vista é feito no setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) da Prefeitura.
Após fazer o acordo na Prefeitura, é necessário procurar a Vara Especializada da Fazenda Pública (7º andar do Fórum) para pagamento das custas processuais, portando o número do processo de execução fiscal ou nome do executado.
O que acontece quando o débito é parcelado? Extingue o processo?-
Não. Até a quitação total do débito, o processo fica suspenso.
- Quais as implicações de um débito em cobrança judicial?
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Havendo débitos em cobrança judicial, pode haver penhora de imóveis (terreno, casa, apartamento), veículos (carro, moto) ou outros bens para posterior leilão; de conta bancária (corrente ou poupança).
- Se efetuar o parcelamento, a penhora é desconstituída?
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Não. A penhora fica como garantia até a quitação total do parcelamento.
- Existem bens que são impenhoráveis?
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Sim. Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (ver lista completa no artigo 833 do Código de Processo Civil).
- Tive um bem penhorado indevidamente. O que devo fazer?
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Procurar o setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) da Prefeitura para orientações quanto ao protocolo de desconstituição da penhora, apresentando documentação comprobatória de que se enquadra nos casos de impenhorabilidade.
- O único imóvel familiar pode ir a leilão?
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Sim. A Lei do bem de família (Lei 8.009, de 29 de março de 1990) traz como exceção no artigo 3º os processos movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
- Depois de 5 (cinco) anos, a Prefeitura ainda pode cobrar? A dívida prescreve?
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Se o Município encaminhar os débitos à cobrança judicial, não ocorre a prescrição. Por obrigação legal, a Prefeitura é obrigada a promover os atos de cobrança. Caso haja dúvidas, o contribuinte deve protocolar um pedido para análise.
- Como fico sabendo da execução fiscal? A Prefeitura avisa que vai encaminhar o débito à cobrança judicial?
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Não há aviso prévio de que o débito será encaminhado à cobrança judicial. O cidadão receberá a citação do Poder Judiciário informando que foi proposta a ação.
- Como saber se há processo judicial em meu nome?
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A pesquisa pode ser efetuada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul http://www.tjrs.jus.br/site/ buscando:
Processos
Acompanhamento Processual
Selecionar a Comarca de Novo Hamburgo
Nome da Parte
No balcão de atendimento da Prefeitura também poderá solicitar informações (setor de Dívida Ativa - Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo). - Recebi a guia de HONORÁRIOS e ainda não efetuei o pagamento. Posteriormente obtive a Gratuidade da Justiça. Posso pedir o cancelamento dos honorários?
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Sim, apresentando na Prefeitura (setor de Dívida Ativa - Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) o pedido/deferimento da Gratuidade da Justiça. Contudo, se no processo houver outras pessoas executadas, os honorários serão cobrados dos demais, caso não sejam beneficiários da Gratuidade da Justiça.
- Onde solicito a Gratuidade da Justiça?
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Por meio de Advogado ou da Defensoria Pública.
- Se já paguei os honorários e posteriormente obtive a Gratuidade da Justiça, posso pedir restituição?
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Não. O fato do interessado ter efetuado o pagamento dos honorários demonstra que possuía condições de fazê-lo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. A situação econômica do contribuinte é avaliada no momento do pedido da Gratuidade de Justiça.
- Se todos os débitos foram quitados, a Prefeitura promove a extinção do processo?
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Sim.
- Como solicitar a extinção do processo?
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Por meio de formulário preenchido no Setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.