Dívida Ativa - Dúvidas frequentes

Publicado em 13/09/2018 - Editado em 29/09/2020

A Dívida Ativa é proveniente de créditos de natureza tributária e não tributária, regularmente inscritos depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, por lei ou por decisão final proferida em processo regular. 

Quem pode utilizar o serviço
Pessoa física ou jurídica.

Dúvidas frequentes

Quais os modos de cobrança efetuados pelo Município?

A cobrança é efetuada em três modos: Administrativo, Judicial e Extrajudicial. 
A primeira fase de cobrança é Administrativa, no momento do lançamento do débito até o prazo final para o pagamento espontâneo.
Não sendo pago no prazo estipulado, é realizada a inscrição em Dívida Ativa para efetuar a lavratura do protesto (Extrajudicial - ver protesto em tópico específico) e/ou encaminhamento à cobrança judicial (Judicial).

Como posso consultar os débitos em cobrança?

Através do serviço Consulta de débitos e emissão de guias.

Como posso imprimir as guias dos débitos no portal do Município?

Através do serviço Consulta de débitos e emissão de guias.

Os débitos judiciais estão disponíveis apenas para consulta, considerando que há necessidade de informações a serem passadas no momento do atendimento, tais como: honorários, custas, número de processos. As guias podem ser solicitadas através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br.

Não recebi o carnê de parcelamento. O que faço?

Pode fazer a emissão pelo serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias ou solicitar as guias pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br informando o n° do parcelamento (inicia com a letra P) ou retirar presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).

Quais débitos são encaminhados à COBRANÇA JUDICIAL?

Todos débitos de natureza TRIBUTÁRIA (IPTU, ISS, ISS SIMPLES NACIONAL, ITBI, Contribuição de Melhoria) e de natureza NÃO-TRIBUTÁRIA (Multas Trânsito, Transporte, Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Serviços Urbanos, Obras irregulares, PROCON, Licitações, Meio Ambiente, Condenações do Tribunal de Contas, entre outros…)

Quais os encargos da Dívida Ativa?

Há a incidência de 5% de multa em cada parcela vencida, juros de 1% ao mês e correção monetária pela URM.

Por estar em COBRANÇA JUDICIAL, há outros encargos?

Sim. Além da multa e juros pelo atraso, quando o débito é encaminhado à cobrança judicial incide 10% de honorários advocatícios (devidos à Prefeitura) e custas processuais, que são devidas ao Poder Judiciário/Fórum (informações relativas às custas – valores e prazos de pagamento – ver na Vara Especializada da Fazenda Pública - 7º andar do Fórum).

Pode parcelar débitos em cobrança judicial?

Sim. Conforme Lei Municipal 1996/2009 poderão ser realizados parcelamentos dos débitos em dois momentos. No ato do primeiro parcelamento, é paga entrada de 10% do total da dívida e as demais parcelas nos meses subsequentes. Caso inadimplido, será cancelado. Na ocasião de um segundo parcelamento, a entrada será de 20% do saldo remanescente (ver tópico específico do parcelamento da Dívida Ativa).

Onde é feita a negociação de débitos em cobrança judicial? Precisa ir até o Fórum?

O parcelamento ou o pagamento à vista é feito no setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) da Prefeitura.

Após fazer o acordo na Prefeitura, é necessário procurar a Vara Especializada da Fazenda Pública (7º andar do Fórum) para pagamento das custas processuais, portando o número do processo de execução fiscal ou nome do executado.


O que acontece quando o débito é parcelado? Extingue o processo?

Não. Até a quitação total do débito, o processo fica suspenso.

Quais as implicações de um débito em cobrança judicial?

Havendo débitos em cobrança judicial, pode haver penhora de imóveis (terreno, casa, apartamento), veículos (carro, moto) ou outros bens para posterior leilão; de conta bancária (corrente ou poupança).

Se efetuar o parcelamento, a penhora é desconstituída?

Não. A penhora fica como garantia até a quitação total do parcelamento.

Existem bens que são impenhoráveis?

Sim. Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (ver lista completa no artigo 833 do Código de Processo Civil).

Tive um bem penhorado indevidamente. O que devo fazer?

Procurar o setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) da Prefeitura para orientações quanto ao protocolo de desconstituição da penhora, apresentando documentação comprobatória de que se enquadra nos casos de impenhorabilidade.

O único imóvel familiar pode ir a leilão?

Sim. A Lei do bem de família (Lei 8.009, de 29 de março de 1990) traz como exceção no artigo 3º os processos movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

Depois de 5 (cinco) anos, a Prefeitura ainda pode cobrar? A dívida prescreve?

Se o Município encaminhar os débitos à cobrança judicial, não ocorre a prescrição. Por obrigação legal, a Prefeitura é obrigada a promover os atos de cobrança. Caso haja dúvidas, o contribuinte deve protocolar um pedido para análise.

Como fico sabendo da execução fiscal? A Prefeitura avisa que vai encaminhar o débito à cobrança judicial?

Não há aviso prévio de que o débito será encaminhado à cobrança judicial. O cidadão receberá a citação do Poder Judiciário informando que foi proposta a ação.

Como saber se há processo judicial em meu nome?

A pesquisa pode ser efetuada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul http://www.tjrs.jus.br/site/ buscando:
Processos
Acompanhamento Processual
Selecionar a Comarca de Novo Hamburgo
Nome da Parte
No balcão de atendimento da Prefeitura também poderá solicitar informações (setor de Dívida Ativa - Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo).

Recebi a guia de HONORÁRIOS e ainda não efetuei o pagamento. Posteriormente obtive a Gratuidade da Justiça. Posso pedir o cancelamento dos honorários?

Sim, apresentando na Prefeitura (setor de Dívida Ativa - Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) o pedido/deferimento da Gratuidade da Justiça. Contudo, se no processo houver outras pessoas executadas, os honorários serão cobrados dos demais, caso não sejam beneficiários da Gratuidade da Justiça.

Onde solicito a Gratuidade da Justiça?

 

Por meio de Advogado ou da Defensoria Pública.

Se já paguei os honorários e posteriormente obtive a Gratuidade da Justiça, posso pedir restituição?

Não. O fato do interessado ter efetuado o pagamento dos honorários demonstra que possuía condições de fazê-lo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. A situação econômica do contribuinte é avaliada no momento do pedido da Gratuidade de Justiça.

Se todos os débitos foram quitados, a Prefeitura promove a extinção do processo?

Sim.

Como solicitar a extinção do processo?

Por meio de formulário preenchido no Setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.