Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental
Este documento é emitido quando a atividade não está prevista como licenciável pela CONSEMA 372/2018 e suas atualizações.
Requisitos/ documentos:
Informações/ anexos obrigatórios para abertura do protocolo:
• Informar o requerente;
• Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
=> Justificativa da solicitação de isenção de
licenciamento ambiental.
• Anexar o formulário de isenção devidamente preenchido e assinado. Acesse o formulário em Licenciamento Ambiental - item “Solicitações Ambientais – Isenção de Licenciamento Ambiental (DILA)”.
• Anexar o cartão CNPJ atualizado.
• Cópia do Alvará Municipal ou protocolo de solicitação;
• Cópia da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental anterior, caso não seja a primeira solicitação;
• Documento que comprove a área do imóvel (Certidão de Habite-se, Alvará dos Bombeiros, Planta Baixa ou DIC do imóvel);
• Relatório fotográfico devidamente assinado, demonstrando o espaço utilizado para o desenvolvimento da atividade, equipamentos principais e uma descrição simplificada da atividade realizada.
Informações opcionais para abertura do protocolo:
• Outros documentos – DLA.
OBS: é obrigatório anexar todos os documentos listados, caso contrário, a solicitação será indeferida sem devolução da taxa.
Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou se encaminhar de forma presencial para a SMMADU.
2) Abrir protocolo.
3) SMMADU avalia documentação. Caso seja necessário, serão solicitados, via sistema ou e-mail, documentos complementares.
4) Se a documentação estiver Ok, será emitido o documento licenciatório e gerado o boleto com a taxa correspondente ao porte e potencial poluidor.
5) O boleto com a taxa é enviado ao requerente via e-mail ou via sistema.
6) Após o pagamento da taxa, o requerente envia o comprovante à SMMADU para o e-mail licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br.
7) A SMMADU retorna o e-mail avisando que o documento pode ser retirado.
OBS: o documento pode ser retirado presencialmente na SMMADU ou recebido via e-mail.
Formas de acesso:
• ON-LINE:
Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
Clicar na opção Acessar.
Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SMMADU – DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL” e Subassunto: “DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL”.
Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.
• PRESENCIAL: na SMMADU, 6o andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)
• E-MAIL: licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br
Atendimento:
• On-line: 24 horas
• Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
• E-mail: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
Acompanhamento:
• O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
• TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Custo do Serviço:
Para verificar as taxas de licenciamento, acesse Taxas de Licenciamento Ambiental.
Validade:
Não tem validade
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Licenciamento Ambiental
Contatos:
• Telefone: (51) 3594-9935
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão, Empresa
Outras informações:
Caso a SMMADU identifique que a atividade da empresa requer licenciamento ambiental, o protocolo será indeferido e NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA.