Declaração Espontânea de Débitos ISSQN - Web
A Declaração Espontânea é o meio pelo qual o contribuinte declara os débitos vencidos de ISSQN e pode efetuar o parcelamento nos termos do artigo 58 da Lei Municipal 1.031/2003.
=> Quem pode efetuar a declaração
O sócio administrador, o administrador indicado no Contrato Social, ou o procurador (com a procuração). Em caso de Associações e Entidades regidas por Estatuto, quem pode efetuar e assinar a declaração é a pessoa indicada no próprio Estatuto.
ATENÇÃO: Somente será possível efetuar declaração espontânea para parcelamento de competências ATÉ 06/2023. A partir de 07/2023, o crédito tributário será automaticamente constituído através da declaração automática, conforme Decreto 10.782/2023. Portanto, a partir da competência 07/2023, solicitação de parcelamento deve ser efetuada diretamente com o setor da DGT (1º andar).
Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:
• Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
=> Inscrição Municipal;
=> Nome do responsável legal;
=> E-mail e telefone para contato;
• Anexar o formulário de Declaração Espontânea de Débitos preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador;
• Anexar cópia do documento de identificação do representante legal ou procurador.
Informações opcionais para abertura do protocolo:
• Anexar cópia da procuração, se for o caso.
Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou se encaminhar de forma presencial para o Setor ISSQN, 2º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Abrir protocolo.
3) DTM analisa o protocolo.
4) DTM informa seu parecer no sistema.
5) DTM tramita ao setor da DGT para possibilitar a efetivação do parcelamento pelo contribuinte.
Formas de acesso:
• ON-LINE:
Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo. Clicar na opção Acessar.
Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SMF – ISSQN” e Subassunto: “DECLARAÇÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS ISSQN - WEB”.
Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.
• PRESENCIAL: no Setor ISSQN do Centro Administrativo Leopoldo Petry, 2º andar (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)
Atendimento:
• On-line: 24 horas
• Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
Acompanhamento:
• O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
• TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não possui validade
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Mobiliários - DTM
Contatos:
• Telefone: (51) 35949952
• E-mail: issqn@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão
Outras informações:
Observações:
• Atentar para a escolha do formulário correto, conforme abaixo:
FORMULÁRIO PARA ISS SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
FORMULÁRIO PARA ISS ESCRITÓRIO CONTÁBIL SIMPLES NACIONAL
• Deve ser informado no formulário a base de cálculo, não o valor do imposto devido.
• ATENÇÃO: Acompanhar o andamento do protocolo, pois quando o mesmo for tramitado para o setor da DGT, o contribuinte possui um prazo de 15 dias para efetivar o parcelamento, sob pena de autuação.
• Protocolos enviados sem a documentação completa serão concluídos sem análise, podendo ser encaminhado novo protocolo oportunamente, com a documentação completa.