Compensação/ Restituição de Tributos
O pedido de Compensação/Restituição de Tributos tem a finalidade de solicitar a devolução de valores pagos indevidamente (pagamento em duplicidade, pagamento por engano, etc), por parte do cidadão, referente ao IPTU, Dívida Ativa, Parcelamentos e Reparcelamentos.
Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:
- Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar:
=> o motivo da restituição e o cadastro imobiliário (DIC do imóvel) ou inscrição de ISS ou contribuinte à que se refere o pedido;
=> o telefone;
=> e-mail;
=> endereço para contato;
=> o débito a ser restituído (parcela/ano ou nº do documento);
=> dados bancários para depósito (os dados bancários devem
ser de quem efetivamente realizou o pagamento): Nome do titular da conta, CPF/CNPJ,
banco, agência, conta, tipo de conta (corrente ou poupança);
- Se o requerente for pessoa física: Documento de identidade ou CNH e procuração (se representa o requerente);
- Se o requerente for pessoa jurídica: Cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto, etc.) e documento de identidade ou CNH do administrador e procuração (se representa o requerente);
- Comprovante(s) de pagamento original(is) e legível(is).
Obs: Pagamentos em duplicidade é necessário anexar os dois comprovantes pagos.
Informações opcionais para abertura do protocolo:
- Documento de titularidade do imóvel (se não for o proprietário ou possuidor cadastrado no imóvel).
Ex. Contrato de compra e venda, escritura, pedido de usucapião, etc;
- No caso de óbito do proprietário, anexar a certidão de óbito e/ou documento do inventariante;
- Outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na solicitação.
Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Abrir protocolo.
3) A Diretoria de Gestão Tributária (DGT) analisa o pedido e dá o parecer.
4) Caso seja deferido e existam outros débitos, é feita uma compensação. Não havendo outros débitos, os valores são restituídos ao contribuinte através de depósito em conta bancária.
5) Para devolução de valores é necessário a autorização do Secretário da Fazenda.
6) O setor de Contabilidade/Tesouraria faz a devolução na conta.
7) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.
Formas de acesso:
- ON-LINE:
Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
Clicar na opção Acessar.
Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SEMFAZ – DÍVIDA ATIVA” e Subassunto: “COMPENSAÇÃO/ RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS”.
Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.
- PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- On-line: 24 horas
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
- INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não possui validade
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Gestão Tributária - DGT
Contatos:
- INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão e Empresa
Outras informações:
- Caso o requerente deixe de apresentar os documentos exigidos, o pedido de restituição não será analisado, nos termos do art. 209 da LM 1.031/2003.
- Valores a restituir iguais ou superiores a 3.000 URMs, serão encaminhados para a JRF - Junta de Recursos Fiscais para reexame necessário, nos termos do art. 217, Parágrafo Único, da LM 1.031/2003.
- Caso tenham débitos vencidos, será efetuada a compensação, nos termos dos artigos 177, 205-A e 207 da LM 1.031/2003.
Dúvidas frequentes
- Paguei um valor indevido, mas perdi o comprovante de pagamento. Posso solicitar a restituição?
-
Não. Conforme artigo 92 – Parágrafo Único do Código Tributário Municipal – Lei 1.031/2003 e artigo 162 – parágrafo 4º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, o Município só pode devolver valores para quem provar ter pago o valor respectivo.
- Paguei um débito em duplicidade. Para requerer a restituição, preciso apresentar os 2 (dois) comprovantes originais de pagamento efetuados?
-
Sim. É necessário comprovar que os 2 (dois) pagamentos foram efetuados pelo requerente, pois existem casos em que o contribuinte efetua o pagamento do débito por engano e outro contribuinte também efetua o pagamento do mesmo débito. Nesse caso poderá futuramente solicitar a devolução dos valores, devido ao equívoco.
- Tenho valores de restituição a receber, mas tenho outros débitos pendentes. Poderei receber a restituição?
-
Não. Neste caso os valores serão compensados nos débitos existentes, restituindo-se somente o saldo, quando houver. Conforme o artigo 177 da Lei 1.031/2003 (CTM), quem se encontrar em débito com a fazenda municipal, não poderá dela receber quantias ou créditos de qualquer natureza.
Quando possuir qualquer débito(s) vencido(s) é obrigatória a compensação, e o requerente será notificado nos termos do parágrafo 4º do artigo 207 – Lei Municipal 1.031/2003. - Paguei o tributo de outra pessoa por engano, posso solicitar a restituição?
-
Sim. Desde que comprove o pagamento e fique claro o equívoco.
- Paguei o IPTU de outra pessoa por engano e deixei o meu IPTU em aberto. Posso solicitar a compensação?
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Sim, desde que comprove o pagamento e fique claro o equívoco. Neste caso os valores serão atualizados e compensados. Havendo diferença a ser paga, será emitido um boleto complementar. Não serão compensados valores pagos por engano quando se tratar de imóveis dentro do mesmo lote.
- Paguei o IPTU em duplicidade, mas o imóvel não está no meu nome. Como proceder?
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Neste caso, além de apresentar os 2 (dois) comprovantes de pagamento efetuados, deverá apresentar a cópia do contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse.
- Paguei o carnê de IPTU e depois obtive isenção. Posso solicitar a restituição?
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Sim. Nos casos de deferimento de isenção, os valores pagos poderão ser restituídos e/ou compensados.
- Foi deferida a restituição de valores de IPTU pagos indevidamente, mas o proprietário faleceu. O herdeiro poderá solicitar a restituição?
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Sim. Sendo herdeiro, deverá apresentar os comprovantes originais de pagamento e a certidão de óbito do falecido. O requerimento poderá ser efetuado por qualquer um dos herdeiros constantes na certidão.
- Fiz o protocolo hoje. Quanto tempo leva para receber a restituição?
-
- Os prazos podem variar de acordo com as demandas.
- Valores iguais ou superiores a 3.000 URMs serão encaminhados para apreciação da Junta de Recursos Fiscais – JRF, podendo ampliar o prazo para recebimento da devolução.
- Paguei um débito indevido. Até quando posso solicitar a restituição?
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Conforme artigo 207 da Lei 1.031/2003 (CTM), o direito de pleitear a restituição e/ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento.
- Sou proprietário de um imóvel, paguei a Cota Única do IPTU e a Imobiliária efetuou o pagamento por parcela. Quem pode solicitar a restituição?
-
Tanto o proprietário quanto a Imobiliária poderá solicitar a restituição e/ou compensação, sendo que no caso de Imobiliária, deverá apresentar o contrato de prestação de serviços entre Imobiliárias/administradora e proprietário do imóvel ou procuração de administração do imóvel. Em ambos os casos deverão ser apresentados todos os comprovantes originais de pagamento.
- Parcelei uma dívida ajuizada, paguei os honorários à vista e depois obtive a Gratuidade de Justiça (AJG). Posso solicitar a restituição dos valores pagos?
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Não. O fato do interessado ter promovido o pagamento dos honorários, demonstra que possuía condições de fazê-lo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. A situação econômica do contribuinte é avaliada no momento do pedido da Gratuidade de Justiça.
- O direito de receber a restituição prescreve?
-
Sim. Só é possível requerer a restituição de valores dos últimos 5 (cinco) anos de pagamento.
- Tenho uma empresa de prestação de serviços e pago mensalmente o ISS variável, por competência. Recolhi o valor a maior do ISSQN. Como posso requerer a restituição?
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Para devoluções de ISS pagos por competência ou sociedade de profissionais, deverá solicitar o pedido de Restituição/Compensação de ISSQN, no Protocolo do ISSQN – 2º andar. A diretoria responsável (DTM - Diretoria de Tributos Mobiliários) analisará o pedido. Mais informações enviar e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br.
- Sou profissional autônomo e recolho o ISS fixo anualmente. Paguei o ISSQN deste ano em duplicidade. Como solicito a restituição?
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Para a devolução de ISS fixo do ano vigente solicitar a Restituição/Compensação de ISSQN, no Protocolo do ISSQN – 2º andar. A diretoria responsável (Diretoria de Tributos Mobiliários – DTM) analisará o pedido. Mais informações enviar e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br.
- Minha empresa é optante do Simples Nacional e fez o recolhimento indevido para o Município de Novo Hamburgo por meio da DAS, deixando de recolher para o município correto. Como proceder a restituição?
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Neste caso poderá solicitar a restituição através do requerimento de Restituição do Simples Nacional, no Protocolo do ISSQN – 2º andar. A diretoria responsável (Diretoria de Tributos Mobiliários – DTM) analisará o pedido. Entrar em contato com o setor responsável antes de protocolar o pedido para mais esclarecimentos issqn@novohamburgo.rs.gov.br.
- Paguei uma taxa indevidamente ou não utilizei o serviço. Posso fazer o pedido de restituição?
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Sim. A devolução de taxas pode ser solicitada na Prefeitura e serão analisadas pela Diretoria/Secretaria responsável pela emissão, conforme abaixo:
a) Devolução de Taxas SEDUH - (Taxas de alinhamento, Aprovação de Projeto, Taxa de habite-se, desmembramento, etc). Solicitar no Protocolo Geral da Prefeitura, será analisada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH;
b) Restituição de Taxa de Vigilância Sanitária. Solicitar no Protocolo Geral da Prefeitura, será analisada pela Vigilância Sanitária;
c) Restituição de Taxa de Alvará. Solicitar na Sala do Empreendedor – 2º andar, será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
d) Outras taxas – consultar as secretarias responsáveis pela emissão da taxa.