Vítimas da enchente poderão retirar FGTS até dia 5

Publicada em 29/11/2013 - Atualizada em 17/10/2024
Reunião entre a Prefeitura, Defesa Civil e Caixa Econômica Federal - Foto: Bruna Klassmann
Segue até o dia 5 de dezembro o prazo para os moradores hamburguenses residentes nas áreas afetadas pela enchente do final do mês de agosto solicitarem o saque parcial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do benefício deverá ser encaminhada em um posto avançado de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF), instalado no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201, no bairro Canudos). Os trabalhadores vítimas da enchente poderão solicitar saque no valor de até R$ 6.220,00, conforme saldo disponível na conta. O posto de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas, com retirada de senhas a partir das 8 horas.

Na tarde de sexta-feira, dia 22 de novembro, ocorreu uma reunião entre a Prefeitura, Defesa Civil e a Caixa Econômica Federal para fazer um balanço do número de pessoas beneficiadas. Até o momento, já foram realizados 2.834 atendimentos na Prefeitura. O gerente de atendimento de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal de Novo Hamburgo, Marcelo Kettermann, reforça e pede atenção com o prazo para retirada do benefício. “A comunidade precisa ficar atenta ao prazo, porque um dia depois não podemos fazer o atendimento para o saque. Então peço que as pessoas não deixem para a última hora, porque pode faltar algum documento e elas terem que voltar outro dia”, salienta Kettermann. A Prefeitura e a CEF reforçam que esse benefício é de direito apenas das vítimas que tiveram suas residências afetadas pelas enchentes no mês de agosto de 2013.

O trabalhador deve apresentar (original e cópia):

- Documento de identificação;

- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à declaração de Situação de Emergência, decretada no dia 22 de agosto.