Uso indevido de vagas para deficientes com mais fiscalização

Publicada em 22/02/2016 - Atualizada em 17/10/2024
Diante das constantes e crescentes reclamações quanto ao uso indevido das vagas especiais de estacionamentos destinadas a veículos de pessoas com deficiência, a Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência (CPPD), encaminhou uma solicitação à Guarda Municipal, no sentido de que esta intensifique a fiscalização dos veículos estacionados nestas vagas, sem apresentarem a necessária credencial. O uso indevido destes espaços pode gerar multa, remoção do veículo e perda de pontos na carteira de habilitação.

Guarda já fiscaliza

Desde dezembro de 2015, a Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMUR), está conferindo as adequações nos estacionamentos de comércios. A iniciativa busca padronizar, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização existente, bem como conscientizar para o uso correto das vagas de estacionamento reservadas ao público específico. Portanto, os condutores devem estar atentos, pois desrespeitar as vagas preferenciais nos estabelecimentos comerciais que fizeram os ajustes pode gerar multa. Estas situações podem ser denunciadas diretamente para a Guarda Municipal (153) ou 3524-8737.

O titular da SESMUR, Egon Kirchheim, lembra que nos meses de julho e setembro, foram realizadas reuniões com representantes de estabelecimentos comerciais. Uma vez sinalizados, a Guarda Municipal pode ser acionada para fiscalizar casos de estacionamento irregular, podendo, em conformidade com o CTB, autuar o condutor.

Adequações

Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), 5% do total de vagas de estacionamentos regulamentados devem ser destinadas aos idosos e 2% às pessoas com deficiência. No entanto, para utilizar os espaços é obrigatório o uso de credencial fornecida pela SESMUR. Podem fazer o credenciamento pessoas que já tenham completado 60 anos de idade, deficientes físicos ou que tenham dificuldade de locomoção.

O cadastro deve ser efetuado na SESMUR, que fica no 2º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, nº. 4201, Canudos). É necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (se o credenciado for o motorista), carteira de identidade e comprovante de residência. Deficientes físicos também devem apresentar laudo médico ou declaração médica atualizada constando o grau de deficiência.

Os condutores que forem flagrados em vagas destinadas a pessoas com deficiência e de idosos, em via pública, estão sujeitos a multa de R$ 53,20 e três pontos na CNH. Nos casos em que o condutor não for localizado, os veículos serão recolhidos para desocupar as vagas. Proprietários de estabelecimentos que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Diretoria de Trânsito (DITRAN), pelo telefone 3594 9963.