Semam autoriza a operação de 45 empresas na cidade nos últimos dias

Publicada em 16/08/2017 - Atualizada em 17/10/2024

Construir o desenvolvimento da cidade com o pilar da preservação do meio ambiente. Com este foco, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de Novo Hamburgo emitiu 45 licenças ambientais para a operação de empresas de portes mínimo, pequeno e médio nos últimos dias no município. São negócios que vão de fabricação de calçados a oficinas mecânicas, que ajudarão a aquecer a economia local e gerar empregos em Novo Hamburgo, sem comprometer a área ambiental.

A secretaria continua analisando com rigor todos os aspectos técnicos necessários para a emissão de uma licença ambiental. O bom resultado foi alcançado com acréscimos na equipe e uma reorganização interna.

" O principal motivo é a nomeação de novos servidores este ano e o retorno às suas funções de funcionários em outras atividades na gestão passada. Também, há de se destacar uma melhor triagem das documentações na recepção, o que possibilita uma melhor análise quanto à documentação necessária a ser protocolada pelo tipo de atividade requerida", explica Camila Azambuja, diretora de Licenciamento Ambiental. “Além disso, foi efetuada uma reorganização no fluxo e a padronização de procedimentos, o que traz uma maior transparência aos processos administrativos de licenciamento ambiental, bem como a definição de metas semanais por setor”, completa.

Outra ação que trouxe agilidade nas emissões foi a implantação no primeiro semestre do ano da agenda com o empreendedor, sendo realizados mais de 130 atendimentos com hora marcada com analistas, o que possibilitou um maior esclarecimento técnico sobre as dúvidas pendentes.

Atividades licenciadas

Atelier de calçados.

Comércio em geral (Comércio de componentes para calçados e fracionamento de laminados sintéticos e camurça).

Confecção de material impresso.

Depósito em geral.

Fabricação de artefatos de couro.

Fabricação de artefatos de couros e peles (exceto calçado).

Fabricação de artefatos de madeira.

Fabricação de artefatos de material plástico, sem tratamento de superfície.

Fabricação de artefatos de papel, com operações secas, com impressão gráfica.

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles (exceto calçado).

Fabricação de artefatos metálicos sem tratamento de superfície e sem pintura.

Fabricação de artefatos/componentes para calçado, sem tratamento de superfície.

Fabricação de calçados.

Fabricação de componentes para calçados, sem tratamento de superfície.

Fabricação de estruturas/artefatos/recipientes/outros metálicos, sem tratamento de superfície e sem pintura.

Fabricação de máquinas e aparelhos, sem tratamento de superfície inclusive tratamento térmico, sem fundição e com pintura.

Fabricação de móveis de madeira, com acessórios de metal, sem tratamento de superfície e com pintura (exceto pincel).

Fabricação de produtos químicos.

Fabricação de utensílios, peças e acessórios, sem tratamento de superfície inclusive tratamento térmico, sem fundição e sem pintura.

Fabricação de vestuário.

Fabricação, montagem e reparação de reboques e/ou traillers.

Laboratórios de análises físico-químicas/biológicas/clínicas/toxicológicas.

Oficina mecânica.

Oficina mecânica/chapeação e pintura.

Sistema de Esgotamento Sanitário – SES.