Reunião reforça lei de manutenção de marquises e muros de arrimo

De um total de 11 administradores convidados para a reunião, apenas dois compareceram. Estiveram presentes Márcia Maria Treis, da Exclusiva Imóveis, e Daniela do Amaral, da Vila Rica Imóveis. Em consenso, as auxiliares de administração dos condomínios relataram a importância da adequação. “Acho importante fazermos uma ação em busca de informar e regularizar todos os prédios, afinal, serve para a segurança de todos. Por isso, é necessário fazermos uma ação conjunta para que os responsáveis se atenham a cumprir a lei. Iremos alertá-los para que saibam de suas responsabilidades conforme os artigos 1º e 2º da lei”, ressaltou Daniela. A Prefeitura formalizará às administradoras de condomínios a necessidade de comunicar os síndicos sobre a elaboração dos laudos por pessoa habilitada com registro em conselho de classe e posteriormente protocolo na Prefeitura.
Lei Complementar nº 29/89
Art. 1º - Compete aos proprietários, síndicos ou administradores dos prédios, a manutenção ou conservação dos elementos construtivos que tenham avanços que se projetem sobre o passeio ou via pública e muros de arrimo.
Art. 2º - A cada cinco (5) anos após a expedição da Certidão de Habite-se pelo Município, os responsáveis, nas pessoas dos síndicos e/ou proprietários, pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar à Prefeitura Municipal laudo de estabilidade estrutural e manutenção das mesmas.