Prefeitura vistoria veículos de transporte escolar

Publicada em 11/03/2015 - Atualizada em 17/10/2024
Com a aprovação na vistoria, o veículo escolar recebe um selo. - Foto: Divulgação/SESMUR
Pensando na segurança dos alunos e na tranquilidade dos pais que contratam serviços de transporte dos filhos, a Prefeitura de Novo Hamburgo realizou nos dias 3, 4 e 5 de março, a vistoria semestral em vans e ônibus responsáveis pelo transporte escolar no Município. No período, passaram pela fiscalização 51 veículos, sendo que outros 20 ainda serão vistoriados. Para os veículos que ainda não realizaram a vistoria, está agendada nova inspeção para o dia 17 de março, no horário das 14 às 16 horas, no pátio da oficina da Prefeitura (Rua Bartolomeu de Gusmão, 3500, Canudos).

Na lista de itens vistoriados estão: conservação dos pneus e da lataria do veículo, funcionamento da buzina, espelhos retrovisores laterais, dianteiro e traseiro, extintor de incêndio, lanternas, das luzes (de freio, ré e das setas), cintos de segurança, do tacógrafo, presença da pintura da faixa horizontal na cor amarela com 40 centímetros de largura em toda extensão do veículo com a identificação em preto ESCOLAR, entre outros itens. Além de exigir os itens especificados em lei federal e estadual, na vistoria é exigido que todos os veículos possuam seguro de vida para os usuários.

O titular da SESMUR, Egon Kirchheim, explica que com a aprovação, o veículo escolar recebe um selo que é colado no vidro dianteiro do veículo. “Os pais devem ficar atentos, pois os veículos que não tiverem o selo de vistoria não estarão aptos para realizar o transporte escolar”, destaca. O diretor de Transportes, Alvaro dos Santos Silva, reforça o alerta. “Antes de contratar um prestador de serviços, é importante que os pais verifiquem se o veículo já possuí o selo de vistoria realizado Prefeitura. Ele comprova que o veículo e o motorista estão em dia com as legislações e estão aptos para trabalhar no transporte escolar nesse primeiro semestre de 2015”, reforça.

Os veículos que não estão aptos ao transporte escolar incorrem em infração de trânsito, prevista pelo CTB, artigo 231 – VIII – transporte irregular e sem autorização; artigo 230 – VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória e inciso XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136. Os incisos acima preveem multa e o inciso XX prevê ainda apreensão do veículo.

Os pais que tiverem duvida, sugestão ou reclamação, podem entrar em contato com a Diretoria de Transportes pelo e-mail: transportes@novohamburgo.rs.gov.br, ou pelo fone: (51) 3594.9999 ramal 9350.