Prefeitura intensifica fiscalização de trânsito no Centro Histórico

Publicado em 30/08/2021 - Editado em 15/10/2024 - 10:54
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Ação visa principalmente inibir circulação de caminhões pesados, proibida por decreto municipal
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Vandré Brancão

A Prefeitura tem intensificado a fiscalização nas ruas do bairro histórico de Hamburgo Velho para inibir a circulação de caminhões. De acordo com o decreto municipal 4330/2010, de 7 de julho de 2010, veículos desse tipo com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 quilogramas não podem circular em área restrita. Na sexta-feira, a Guarda Municipal fiscalizou a área para assegurar o cumprimento da lei. Um caminhão foi autuado e o condutor multado, de acordo com a infração, o valor da multa é de R$ 130,00, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

"É fundamental que o Centro Histórico seja respeitado e cuidado por todos nós. A circulação de veículos pesados é proibida justamente para preservar nossa história", reforça o secretário municipal da Cultura, Ralfe Cardoso.

O diretor da Guarda Municipal, Sérgio Carvalho, ressalta que o trabalho será intensificado nos próximos dias. “A comunidade precisa seguir entendendo a importância da preservação da história e da nossa presença nas ruas para garantir o cumprimento da lei”, afirma Carvalho.

O decreto aponta a área em que a circulação de caminhões com peso acima de 3.500 quilogramas é proibida. Veja:



a) na Avenida Dr. Mauricio Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas Ribeiro de Almeida e General Daltro Filho;

b) na Rua General Daltro Filho, no trecho compreendido entre as ruas Frederico Mentz e Engenheiro Jorge Schury;

c) na Rua Mena Barreto entre as ruas Mauá e General Daltro Filho.



As exceções para a circulação desse tipo de veículo são:



a) urgência;

b) socorro mecânico de emergência;

c) manutenção de emergências em residências e vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e pluvial e de abastecimento de água;

d) obras e serviços de emergência;

e) acesso, pelos proprietários ou titulares, a estacionamento do próprio estabelecimento ou residência;

f) obras e serviços de infraestrutura urbana;

g) prestação de serviços públicos essenciais;

h) socorro médico e incêndio;

i) coleta de lixo;

j) correio e encomendas;

k) as operações de carga e descarga, e entrega e retirada de bens e mercadorias de estabelecimentos ou residências situados dentro do perímetro antes referido; e

l) cobertura de eventos pela mídia.



Alguns casos, ainda, requerem autorização da Prefeitura, como carga e descarga de máquinas, equipamentos e materiais de construção destinados às propriedades localizadas na área do Centro Histórico, bem como a remoção de terra ou de entulhos.