Prefeitura abre licitação para novos táxis

Publicada em 09/01/2015 - Atualizada em 17/10/2024
Para facilitar sua identificação os táxis adaptados possuirão um sistema de comunicação e identidade visual externa. - Foto: Divulgação/SESMUR
A Prefeitura de Novo Hamburgo abre, no sábado, dia 10 de janeiro, o processo licitatório para novos táxis na cidade. A medida vai ampliar o número de veículos de 128 para 160. Além disso, o edital prevê a formação de cadastro reserva, com outros 40 classificados, a serem convocados, pela ordem de classificação, na medida da necessidade da prestação do serviço caso aumente a demanda de passageiros. Após a abertura do edital da licitação, os interessados terão 30 dias para protocolar interesse em participar do processo seletivo.

O anúncio da abertura de licitação para o serviço de táxis foi feito pelo prefeito em exercício, Roque Serpa, e o titular da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMUR), Egon Kirchheim. O decreto 6.670/2015, de 6 de janeiro, publicado no dia 8, autorizou a licitação. O documento regulamenta a Lei Municipal de número 23/1977, de 26 de abril de 1977 que estabelece normas para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel da categoria automóvel, revogando assim, o Decreto de número 156/1998, de 16 de outubro de 1998, que autorizava novas placas no Município.

Uma ação judicial cassou as 32 placas autorizadas no ano de 1998. Conforme o secretário da SESMUR, Egon Kirchheim, as placas permaneceram em funcionamento para garantir o atendimento, sem prejuízo ao transporte da população. “Com o novo processo licitatório as placas condenadas pela justiça deixarão de circular. Os proprietários das placas cassadas poderão participar do novo processo licitatório. Com isso, deverão atender as exigências do edital”, explica.

Para a prestação dos serviços de transporte os táxis deverão se adequar as regras previstas no decreto 6.670/2015. Todos os veículos deverão ser da cor branca, com faixas laterais informando o prefixo e o ponto. Os carros devem ter quatro portas, possuir ar-condicionado e menos de 14 anos de fabricação. O decreto na sua íntegra pode ser consultado no Átrio Público do Centro Administrativo Leopoldo Petry, na Rua Guia Lopes, 4201, térreo, bairro Canudos, e no site www.leismunicipais.com.br

Táxi acessível

Os veículos adaptados deverão atender a critérios que garantam a acessibilidade dos passageiros. Os carros serão equipados com rampa de acesso e com elevador para facilitar o embarque e desembarque do cadeirante. A porta de acesso e o banco traseiro deverão proporcionar conforto e comodidade. Os veículos poderão transportar além do cadeirante, mais dois passageiros e o motorista. Para facilitar sua identificação, os táxis possuirão um sistema de comunicação e identidade visual externa.

O edital do processo de licitação do serviço de táxis define os 33 pontos já existentes, e outros 6 locais da cidade onde funcionarão os pontos de táxi. Destes, pelo menos seis terão carros adaptados para cadeirantes. A acessibilidade será garantida nos pontos da Rua General Daltro Filho, esquina com a Rua América, no bairro Canudos; na Rua Doutor Magalhães Calvet, no Centro; na Avenida Pedro Adams Filho, junto ao Hospital Municipal; na Estação Industrial da Trensurb; e na Estação Novo Hamburgo da Trensurb. Os locais foram definidos de forma conjunta com a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência (CPPD).

Motoristas

Para conduzir os táxis os motoristas serão cadastrados e receberão um cartão de identificação com a foto e dados do condutor do veículo, telefone para sugestões e reclamações, além de informar a data de validade da licença para o transporte de passageiros. Dentre os documentos exigidos, os motoristas deverão apresentar certificado de Conclusão do Curso de Treinamento ou Reciclagem, em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), número 456/2013. Como o táxi poderá rodar por 24 horas, além do proprietário, outros três condutores poderão ser cadastrados para operar o serviço. No entanto, deverá ser respeitada a jornada de seis horas de trabalho para cada taxista.