Nota de Esclarecimento - Taxa de Serviço de Prevenção de Incêndio, Combate ao Fogo e Socorros Públicos
Publicada em
15/06/2011
- Atualizada em
17/10/2024

Conforme Lei Municipal n°1.031/2003, a Taxa de Serviço de Prevenção de Incêndio, Combate ao Fogo e Socorros Públicos é um valor, recolhido através do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir do valor recolhido do contribuinte, são repassados equipamentos para todos os setores do Município que tratam de proteção da população e socorros públicos, como a SAMU e a prevenção nas escolas municipais, por exemplo. De acordo com o Secretário da Fazenda, Roque Werlang, somente em 2011, a Prefeitura investiu R$ 450 mil em equipamentos, melhorias e prevenção de incêndio em escolas municipais. Além disso, com a taxa recolhida, são feitas também melhorias nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O valor arrecadado anualmente pode ser destinado também ao Corpo de Bombeiros, não sendo este o único setor beneficiado pela taxa. No ano de 2008, através do legislativo, tentou-se, pelo projeto de lei n° 1.784/2008 que os recursos arrecadados pela Taxa de Serviço de Prevenção de Incêndios, Combate ao Fogo e Socorros Públicos fossem utilizados, através do FUNREBOM, pelo Corpo de Bombeiros. Porém, o projeto em questão foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de natureza material.