MEI: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e

Linha de apoio
Empreendedor terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação
Publicado em 04/04/2023 - Editado em 15/10/2024 - 10:33
teste
Crédito
Divulgação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para iniciar no último dia 3 de abril.

Sobre a NFS-e

A partir de setembro, quem é Microempreendedor Individual (MEI) deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que atualmente é vinculado ao sistema emissor de notas da Prefeitura (sistema IPM atende.net), será unificado em todo o Brasil.

O novo procedimento para a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi determinado pela Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022. A obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa. Reiterando que mudança abrange somente as notas de serviço e não atinge quem comercializa mercadorias.

A Receita Federal disponibilizou o acesso para que o MEI já possa ir se familiarizando com o novo sistema.

A Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está à disposição do Microempreendedor para auxiliar sobre o novo sistema de notas. O contato pode ser via WhatsApp (51) 3594-9940 ou presencialmente, no 2º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201, Canudos), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

Material de apoio

Abaixo, links com orientações e passo a passo referente ao sistema Nacional:

Sistema para Emissão de NFSe:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Orientação/Passo a Passo APP emissor de NFS-e:

www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e

Link para o E-book com passo a passo quanto primeiro acesso e emissão da NFSe:

www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

Links completo Passo a Passo (vídeos e e-book):

www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Durante o cadastro para no primeiro acesso, será solicitado Nº Título Eleitoral ou Recibo IRPF.

Para emissão Recibo IRPF:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

*Utilizar Senha GOV.BR para consulta.

Nº Título Eleitoral:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome