Fátima assina decreto desobrigando máscara em ambientes fechados em Novo Hamburgo

Publicado em 22/03/2022 - Editado em 15/10/2024 - 10:33
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Arte/PMNH

A prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, irá assinar nesta terça-feira, dia 22, decreto municipal desobrigando o uso de máscaras também em ambientes fechados em Novo Hamburgo. Com isso, o uso de máscara passa a ser facultativo. O decreto entra em vigor na quarta-feira, quando será publicado. Entre as questões que estão sendo consideradas para avançar na flexibilização, estão a redução no número de internações de pessoas com covid e o avanço na vacinação. Em razão de potenciais riscos, porém, o uso permanecerá obrigatório em postos de saúde, hospitais, clínicas médicas, farmácias e transporte coletivo. “Ainda é preciso se proteger, mantendo o distanciamento físico, os ambientes ventilados e usando álcool em gel. Nada garante que não tenhamos de retroceder quanto ao uso de máscaras se o contágio voltar a aumentar”, alerta a prefeita. Na sexta-feira, Novo Hamburgo havia desobrigado o uso de máscaras em ambientes públicos ou privados ao ar livre.

Confira Decreto 10.153/2022 na integra no link (clique aqui).

Perguntas e respostas sobre o decreto:

- Diante das normas alteradas, um estabelecimento comercial ou empresa em geral, pode manter a exigência de máscaras em seu ambiente?

Sim, pode manter a exigência do uso de máscara. Se um empregado discordar, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou seu sindicado. No caso de estabelecimento comercial, se um cliente discordar, pode recorrer ao Procon ou Ministério Público.

- Em sala de aula, considerando a quantidade de pessoas num espaço restrito, tiram também as máscaras ou não?

Não será mais exigido uso de máscara em salas de aula. Mas a Secretaria Municipal de Educação poderá determinar o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos de ensino público municipal em que for constatado o aumento do número de casos de covid-19.

- Como ficam os protocolos para eventos?

Permanecem os mesmos, com a ressalva de que o uso de máscara passa a ser facultativo e não obrigatório. 

- Em eventos, permanecerá o distanciamento entre cadeiras ou mesmo a restrição para menos público?

Esta questão não muda. Já não havia restrições quanto à capacidade dos locais.

- E como ficam as exigências para a disponibilização e uso de álcool em gel, higienização de espaços e etc?

Independentemente da exigência ou não do uso de máscara, permanece a exigência para que os estabelecimentos disponibilizem álcool em gel.