Executivo propõe lei que proíbe atuação de flanelinhas

Publicada em 31/10/2011 - Atualizada em 17/10/2024
Na quarta-feira, 26 de outubro, a Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei que proíbe a guarda de veículos em vias públicas do Município. A partir de manifestações da população, o prefeito Tarcísio Zimmermann resolveu criar uma lei que coíbe essa atividade irregular na cidade. Conforme o chefe do Executivo, somente a lei não irá resolver os problemas dos flanelinhas. “É fundamental que a comunidade pare de pagar essas pessoas, e denuncie os casos de abusos, ameaças e constrangimentos para a Guarda Municipal”, ressaltou.

O projeto prevê a proibição da atividade de guardadores de veículos (flanelinhas), nas ruas ou locais públicos. A Guarda Municipal será autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade prevista na nova lei municipal. Assim, os agentes poderão encaminhar os flanelinhas até à Brigada Militar e/ou Polícia Civil para proceder o registro ilegal da profissão. Portanto, a exploração indevida da atividade nas vias públicas, acarretará penalidades previstas no artigo 47 da lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) e no art. 301 do Código de Processo Penal. “A lei será um reforço nas ações que já estão sendo realizadas para coibir esse tipo de atividade em Novo Hamburgo”, completou Tarcísio.

Ações contra os flanelinhas

Das últimas ações realizadas contra os flanelinhas no Município, por exercer essa atividade irregular, foram detidas sete pessoas, sendo que todas elas apresentavam antecedentes criminais. As ações são feitas em conjunto entre a Guarda Municipal, Brigada Militar e Polícia Civil. As denúncias podem ser feitas diretamente para a Guarda Municipal, nos telefones 153 ou 3524-8737.