Entenda o que muda com Novo Hamburgo em bandeira vermelha

No fim da tarde deste sábado, dia 20, o governador Eduardo Leite anunciou que, a região 07 Novo Hamburgo do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, foi classificada com bandeira vermelha e o risco de contágio do coronavírus considerado alto.
A região 07 Novo Hamburgo é composto pelos municípios de: Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo e Sapiranga.
Motivos da região Novo Hamburgo ter entrado na bandeira Vermelha
Assim como as demais regiões metropolitanas (com exceção de Taquara), a região de Novo Hamburgo apresentou piora em todos os indicadores que mensuram a Propagação da Doença.
Dos quatro indicadores de Velocidade do Avanço, dois obtiveram bandeira preta e dois bandeira vermelha. Para os de Estágio da Evolução e de Incidência de Novos Casos sobre a População, que são mensurados com base na Região, todos apresentaram Bandeira Preta. A partir disto, a Região obteve a Bandeira Final Vermelha, atingindo risco alto na região.
No comparativo de hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias, entre as duas últimas semanas, houve um aumento de 154% (as hospitalizações foram de 24 para 61) na Região. A ocupação de leitos clínicos e de UTI, para SRAG ou confirmados para Covid, tiveram aumentos entre as duas semanas, contribuindo com o agravamento dos indicadores da macrorregião. O crescimento relevante nas hospitalizações e nos internados, provoca um alerta de risco no avanço da doença.
Bandeira vermelha
A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja.
O modelo de Distanciamento Controlado está dividido em protocolos que devem ser adotados para cada atividade econômica conforme a bandeira semanal. Por isso, é preciso que os moradores de cada uma das regiões acessem o site distanciamentocontrolado.rs.gov.br para consultar os protocolos específicos de cada setor.
Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
O que muda por setor
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores ou normativa municipal.
• Política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores ou normativa municipal.
INDÚSTRIA
• Indústrias de fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipe informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, indústrias de outros equipamentos, móveis, produtos diversos, e manutenção e reparação: fica permitido o funcionamento com 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 50% dos funcionários.
• Setor de farmoquímicos e farmacêuticos poderão funcionar com 100% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 75% dos funcionários.
Há, também, uma alteração nos protocolos das bandeiras amarela, laranja e preta para as indústrias de papel e de celulose. Nas bandeiras amarela e laranja, as indústrias podem funcionar com 100% dos trabalhadores. Na bandeira preta, podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
• Academias de ginástica (inclusive em clubes): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (mínimo de 16 m² por pessoa).
• Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento de atletas profissionais e amadores deve ser individualizado, por ambiente (mínimo 16 m² por pessoa), sem público.
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser por teleatendimento ou presencial restrito.
• Lavanderias e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento pode ser presencial restrito ou via tele-entrega e pegue e leve.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).
• Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação.
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
• Serviços profissionais e de contabilidade: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
TRANSPORTE
• Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum): podem receber 50% de passageiros, de acordo com a capacidade total do veículo, ou obedecer à normativa municipal.