Decreto regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Cidade

Publicada em 23/01/2013 - Atualizada em 17/10/2024
No final de 2004, foi sancionada a lei nº 1.216, que criou o Plano Diretor Urbanístico Ambiental (PDUA) de Novo Hamburgo, prevendo soluções para controlar o impacto do desenvolvimento urbano no Município. Agora, por meio do decreto nº 5.634/2013, foi regulamentado o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade), previsto pelo PDUA, ao qual serão direcionados recursos advindos de outorgas onerosas, concessões pagas por empreendedores para ajustar em até 100 metros quadrados o direito de construir em determinadas áreas do Município. O fundo será administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU), que reunirá os recursos e decidirá por sua aplicação, sempre com a aprovação do Conselho da Cidade.

O Funcidade contará ainda com um serviço administrativo, responsável pela gerência contábil e financeira, composto pelo secretário da Fazenda, secretário executivo, tesoureiro e contador. Além das concessões, serão incorporados ao fundo ainda pagamentos de multas por infrações ao PDUA. Os recursos serão utilizados para financiar a própria aplicação do Plano Diretor, como na aquisição de materiais e em serviços de apoio à participação comunitária no desenvolvimento urbano do Município. De acordo com o titular da SMDU, Moisés Medeiros, o Funcidade permitirá ainda o foco em projetos e programas que vão ao encontro do interesse da comunidade. “Poderá ser estudada a implementação de equipamentos urbanos, como praças e os cuidados com a acessibilidade. O PDUA ajuda também a estimular o desenvolvimento de áreas do Município que precisam crescer e ameniza o crescimento excessivo de outras regiões”, contou Medeiros.