Decreto Municipal regulamenta e implementa a Lei Aldir Blanc em Novo Hamburgo

Na sexta-feira, 02 de outubro, foi publicado o Decreto Municipal n°9.400/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc em Novo Hamburgo. O texto reconhece a situação de calamidade pública em virtude da pandemia global do novo coronavírus e determina os procedimentos necessários para a aplicação dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Novo Hamburgo receberá o montante de R$1 milhão e 610 mil, em verbas oriundas do Fundo Nacional da Cultura, por meio da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo do Governo Federal, que serão divididas em 50% do repasse (R$805 mil) para a realização de um subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais do município, e os outros 50% serão aplicados no fomento a atividade cultural através da elaboração e execução de editais de chamamento público para a seleção de artistas, conforme o Inciso III do Artigo 2.
A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, visa o repasse de verbas ao setor artístico-cultural nos municípios e estados brasileiros. A Lei surgiu na Câmara dos Deputados e foi aprovada no Senado Federal, destinando recursos que somam R$3 bilhões a serem distribuídos ao setor cultural nacional. Em 17 de agosto, o Portal da Imprensa Nacional publicou o Decreto n°10.464/2020, que regulamenta a aplicação da Lei Aldir Blanc.
Para ser aplicada em Novo Hamburgo, foram realizados os Diálogos Culturais, uma série de reuniões com os artistas e agentes culturais do município, convocadas pela Secretaria Municipal da Cultura (Secult), visando a construção de um diálogo entre poder público e a cadeia de trabalhadores da cultura. Ao todo, foram realizadas 11 reuniões, que ocorreram por meios virtuais na plataforma do Google Meet e contaram com a presença de uma média de 60 participantes cada. Para além dos debates virtuais, os atuantes da cultura hamburguense organizaram-se em Grupos de Trabalho (GTs) para debater sobre os incisos II e III do Art. 2° da Lei Aldir Blanc, sendo a união dos atuantes do setor cultural a principal responsável pelas diretrizes do modelo de aplicação da lei para os cidadãos hamburguenses.
OS INCISOS I, II E III
O Artigo 2º da Lei Aldir Blanc prevê a destinação de recursos dos cofres da União, em caráter emergencial, ao setor cultural dos municípios brasileiros, somando um total de R$3 bilhões distribuídos para todos os municípios da República.
O inciso I prevê a distribuição de um auxílio emergencial aos atuantes da área artística e cultural, sob a condição de não terem recebido o auxílio emergencial do Governo Federal. O segundo inciso versa sobre a distribuição de verbas para manutenção dos espaços artísticos e culturais da iniciativa privada. Para poder concorrer neste edital, o espaço precisa comprovar os gastos realizados ao longo dos últimos 12 meses e que sejam necessários ao seu funcionamento. E o inciso terceiro trata sobre a realização de editais de chamamento público para premiação de artista, empreendedores e agentes culturais.
Para o Secretário da Cultura, Ralfe Cardoso esse é um momento importante. “Teremos mais de R$ 1,6 milhão para amenizar a situação dos trabalhadores da arte e agentes culturais de Novo Hamburgo. Tivemos responsabilidade tanto com o debate setorial quanto com a forma democrática para participação da comunidade cultural na perspectiva de acessar o recurso.”, afirma Ralfe.
O Decreto nº 9.400/2020 pode ser lido na íntegra no link (clique aqui).