Confira as atividades que podem funcionar em Novo Hamburgo

Linha de apoio
Prefeitura se adequa ao Decreto Estadual publicado ontem
Publicado em 24/03/2020 - Editado em 15/10/2024 - 10:48
Decreto
Crédito
Arte/PMNH

A prefeita Fátima Daudt assina nesta terça-feira novo decreto, considerando a necessidade de o município se adequar ao Decreto Estadual 55135/2020, de 23 de março, que dispõe das ações para combate à disseminação do coronavírus. A principal alteração corresponde às atividades que podem funcionar a partir de agora e que, até então, estavam proibidas. Assim, de acordo com o novo documento, “fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais, e atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais”. Confira abaixo quais são os serviços que, agora, podem funcionar:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

  • Atividades de defesa civil;

  • Transporte de passageiros, observadas as normas específicas;

  • Telecomunicações e internet;

  • Serviço de “call center”;

  • Captação, tratamento e distribuição de água;

  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

  • Iluminação pública;

  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

  • Serviços funerários;

  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

  • Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

  • Vigilância agropecuária;

  • Controle e fiscalização de tráfego;

  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, sendo que, havendo necessidade de serviços presenciais, os mesmos deverão ser realizados com os cuidados de evitar aglomerações dentro das agências;

  • Serviços postais;

  • Transporte e entrega de carga em geral;

  • Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

  • Fiscalização tributária e aduaneira;

  • Transporte de numerário;

  • Fiscalização ambiental;

  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

  • Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

  • Mercado de capitais e de seguros;

  • Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

  • Atividades médico-periciais;

  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e

  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.

  • Atividades acessórias, as de suporte e as de disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relacionada às atividades e aos serviços de que trata este artigo; e

  • Serviços de hotelaria, ficando vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis, devendo todas as refeições serem servidas exclusivamente no quarto.

  • Atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais (advogado, contador, etc...).