- O que é ITBI?
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ITBI é o imposto que deve ser pago ao Município quando houver transmissão ou cessão de bens imóveis ou direitos a eles relativos entre pessoas vivas de forma onerosa (que gera valor a pagar).
Para mais informações, acesse ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. - Qual é a base de cálculo do ITBI?
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A base de cálculo do ITBI, para transações em geral, é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Para imóveis localizados na zona rural do Município é de 50% do valor de mercado do imóvel. Para imóveis arrematados é o valor de arrematação, atualizado monetariamente a partir do Auto de Arrematação (documento expedido no ato do leilão).
- Como é feita a avaliação do valor de mercado do imóvel?
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A avaliação é feita através de pesquisas em sites de imóveis ofertados, de guias anteriormente transacionadas no próprio empreendimento, valor de metro quadrado da região, método comparativo de mercado e banco de dados.
- Quais são as alíquotas do ITBI?
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Acesse Alíquotas de ITBI.
- Como calcular o valor do ITBI?
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Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar o valor da base de cálculo (valor de mercado) pela alíquota do imposto.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Adquiri um imóvel, o que preciso fazer primeiro?
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Se estiver fazendo a escritura num Tabelionato, o próprio Tabelionato lhe informará os trâmites necessários. Caso a transação não envolva escritura em Tabelionato, como por exemplo, compra e venda com financiamento bancário, adjudicação, etc. você deverá solicitar a guia de ITBI, conforme passo a passo do manual do ITBI online e após pagamento do imposto deverá efetuar o registro da transação no Registro de Imóveis.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Posso registrar o imóvel no Registro de Imóveis e pagar o ITBI depois?
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Não. O recolhimento do ITBI é necessário para a lavratura da escritura e o registro imobiliário. O Registro de Imóveis não realiza nenhum ato de transmissão do imóvel sem a comprovação da quitação do imposto, quando este é devido.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Como faço para solicitar uma guia de ITBI?
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A solicitação da guia de ITBI é feita, exclusivamente por meio eletrônico, através do ITBI online.
Para visualizar o procedimento de solicitação de guia, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Solicitação de Guias de ITBI”.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Preciso de ajuda para solicitar minha guia de ITBI, o que eu faço?
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Caso esteja fazendo escritura da transação via Tabelionato, você não precisará solicitar a guia de ITBI, o próprio Tabelionato fará isso.
Caso contrário, se não estiver sendo feita escritura, você poderá solicitar a própria guia, conforme passo a passo do manual do ITBI online.
IMPORTANTE: O ITBI é um imposto por declaração, ou seja, o solicitante é responsável pelas informações a serem preenchidas na solicitação, porém, se precisar de auxílio para acessar o ITBI online ou utilizar o sistema, poderá entrar em contato com o setor de ITBI pelos telefones 3594-9953 e 3097-9400 ramal 9953 ou pelo e-mail itbi@novohamburgo.rs.gov.brPara mais informações, acesse ITBI.
- Quais documentos eu preciso anexar na solicitação de ITBI?
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A documentação obrigatória depende da transação. Consulte a documentação necessária no manual do ITBI online.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Qual é a validade da guia de ITBI?
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90 dias.
Para mais informações, acesse ITBI.
- A guia de ITBI venceu, o que eu faço?
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O vencimento da guia não pode ser prorrogado e o ITBI não pode ser pago com juros e multa. Se a guia vencer, deverá ser encaminhada nova guia pelo ITBI online.
Para verificar o procedimento de solicitação de guia, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Solicitação de Guias de ITBI”.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Preciso pagar ITBI nas transmissões de imóveis por herança ou doação?
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Não, neste caso o imposto devido é o ITCMD, de competência do Estado e não do Município. Para mais informações o contribuinte deverá dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
- Preciso de uma avaliação do meu imóvel para saber quanto pagarei de ITBI, eu consigo?
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O Município somente avalia o imóvel por ocasião do encaminhamento da guia de ITBI e lançamento do imposto, não existe avaliação prévia.
Para mais informações, acesse ITBI.
- O que eu faço se eu não concordar com o valor do ITBI?
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Poderá abrir um protocolo solicitando a revisão do valor de avaliação.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Alguns dados da guia de ITBI estão incorretos, o que eu faço?
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Não pague a guia se verificar algum erro. Se o erro foi de preenchimento, faça nova guia.
Se algum dado do cadastro do imóvel, como, área do terreno, área construída, número predial, etc. estiver incorreto, entre em contato com o setor de Cadastro Digital da Prefeitura para solicitar correção e ou esclarecimentos. (E-mail: cadig@novohamburgo.rs.gov.br; Telefone: 3097-9400).
Caso o nome de alguma das partes estiver incorreto ou desatualizado, solicite a correção através do e-mail cadastrounico@novohamburgo.rs.gov.brPara mais informações, acesse ITBI.
- O Registro de Imóveis impugnou a minha guia. Como faço para retificar o ITBI?
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Envie a nota de impugnação do Registro de Imóveis e a guia de ITBI para o e-mail itbi@novohamburgo.rs.gov.br. Sua solicitação será analisada e respondida via e-mail.
- Posso parcelar o ITBI? Em quantas vezes? Como faço?
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Sim. O ITBI pode ser parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, limitado o valor mínimo da parcela ao valor equivalente a 50 (cinquenta) Unidades de Referência Municipal – URM. Para tanto, o adquirente deverá comparecer na Diretoria de Gestão Tributária - DGT, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS), com a guia de ITBI, RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
Obs: Se um terceiro solicitar o parcelamento, deverá apresentar procuração em nome do adquirente, além dos documentos citados.
Importante: Somente após o pagamento de todas as parcelas o imóvel poderá ser transferido no Registro de Imóveis. - O que acontece se eu não pagar o ITBI?
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Se o ITBI não for pago, após o vencimento a guia será automaticamente cancelada e não será possível registrar a transação no Registro de Imóveis.
Para mais informações, acesse ITBI.
- Como faço para pedir restituição de ITBI pago não levado a Registro?
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Para solicitar restituição do ITBI, o pagador efetivo/final do imposto deverá abrir um protocolo solicitando a restituição.
Para mais informações, acesse Restituição de ITBI.
- Qual é o prazo para pedir restituição do ITBI pago não levado a Registro?
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O prazo é de 5 anos a partir da data do pagamento.
- Eu tenho desconto de 50% do ITBI na aquisição do primeiro imóvel?
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Não. O desconto refere-se às taxas de registro e não ao imposto de transmissão (ITBI).
- Perdi a guia de ITBI paga, eu consigo uma segunda via?
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Não existe segunda via de ITBI. A guia deverá ser impressa ou salva como PDF. Ela será necessária para registro da transação no Registro de Imóveis.
- Como consigo o comprovante de pagamento do ITBI?
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Após a efetivação do pagamento da guia de ITBI será possível emitir a declaração de quitação de ITBI.
Para visualizar o procedimento de emissão do documento, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Declaração de Quitação de ITBI".
- Como consigo o comprovante de isenção/ imunidade de ITBI?
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A declaração de isenção/imunidade do ITBI poderá ser emitida no Autoatendimento no Portal do cidadão ou via sistema ITBI online.
Para verificar o procedimento de emissão da declaração de isenção/ imunidade de ITBI, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Declaração de Isenção/ Imunidade de ITBI”.
- Paguei o ITBI, agora automaticamente o imóvel é meu?
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Não. Proprietário é quem registra a transação no Registro de Imóveis. Após pagar o ITBI deverá ser oficializado o registro da transação na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.
Para mais informações, acesse ITBI.