Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI
Permite emitir o comprovante de isenção/ imunidade de ITBI.
Requisitos/ documentos:
- Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Possuir os dados (ano do ITBI, número do ITBI).
Informações/ documentos obrigatórios:
- Número do cadastro imobiliário (DIC);
- Número e ano da guia de ITBI.
Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI” ou dirigir-se de forma presencial à Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Informar os dados solicitados (ano do ITBI, número do ITBI) e clicar no botão "Confirmar".
3) Será emitido o documento que poderá ser impresso.
Formas de acesso:
- Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI”.
- Presencial: na Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- A emissão via Autoatendimento do Portal do Cidadão pode ser feita 24 horas.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- A emissão do documento é imediata para as guias já deferidas.
Acompanhamento:
Não se aplica
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - ITBI
Contatos:
- E-mail: itbi@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Não se aplica
Serviço para:
Cidadão
Outras informações:
- Para mais informações, acesse ITBI.
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.