Protocolo de Requisição de Pequeno Valor (RPV)
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pelo Município, em face de uma decisão judicial, em que o valor da condenação não ultrapasse o equivalente ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, conforme Lei Municipal nº 2.113/2010 (R$ 7.087,22 - 2022).
Requisitos/ documentos:
1) Para a abertura do protocolo de Requisição de Pequeno Valor (RPV), imprescindível a apresentação de um documento oficial de identificação do requerente (ou de seu procurador regularmente constituído), bem como a via original da RPV, assinada pelo(a) juíz(a). Ainda, obrigatoriamente, devem constar as seguintes informações:
1.1) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) beneficiário(s);
1.2) Valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição;
1.3) Natureza do crédito (por exemplo alimentar, remuneratória e indenizatória);
1.4) Número de meses a que se refere, em caso de verba remuneratória;
1.5) Numeração do processo judicial.
Principais etapas do serviço:
1) Abertura de protocolo para pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV pelo requerente.
2) Recebimento e conferência dos documentos pelo setor competente.
3) Tramitação interna para pagamento.
4) Peticionamento no processo, pelo procurador municipal, para informar o pagamento da RPV.
Formas de acesso:
• PRESENCIAL: na Diretoria de Gestão Documental - DGD, 8o andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)
• ELETRÔNICO: Portal Atende.net, selecionando o assunto “Poder Judiciário” e subassunto “Requisição Pequeno Valor – RPV”
Atendimento:
• PRESENCIAL: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h;
• ELETRÔNICO: através de login no portal Atende.net, o requerente pode consultar os protocolos que tenha aberto, através do ícone “Consulta de Protocolo”;
• TELEFONE (para dúvidas): setor de Ouvidoria, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
60 dias, a contar da abertura do protocolo de “Requisição Pequeno Valor – RPV”, conforme artigo 535, §3º inciso II do Código de Processo Civil
Acompanhamento:
Através dos canais e nas formas de atendimento acima citadas.
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Procuradoria Geral do Município - PGM
Contatos:
TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Prioridade de atendimento:
Não se aplica
Serviço para:
Beneficiário, ou advogado regularmente constituído, de Requisição de Pequeno Valor proveniente de sentença judicial transitada em julgado, tendo como pagador o Município de Novo Hamburgo/RS
Outras informações:
OBS: o cidadão deve aguardar o prazo legal de 60 dias para confirmar se o pagamento foi realizado, através da vista no processo judicial pelo seu advogado.