Dúvidas sobre Trânsito

Dúvidas sobre Trânsito

O que é um etilômetro?

Conforme a resolução do CONTRAN Nº 432/2013, etilômetro é o aparelho destinado à medição de teor alcoólico no ar alveolar.

Popularmente, o etilômetro é conhecido pelo termo "bafômetro".

Posso me recusar a me submeter ao teste do etilômetro?

Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se recusar a fazer o teste do etilômetro deverá ser tratado tal qual um condutor alcoolizado.

O que exatamente isto quer dizer?

Você tem o direito de se recusar a realizar o teste, mas estará cometendo uma infração de natureza gravíssima. Tal qual ocorre com os condutores flagrados dirigindo embriagados, veja o que acontece:

  • seu veículo será retido até que você apresente um condutor habilitado que passe no teste. Caso não apresente, o veículo será removido para um depósito credenciado pelo Detran/RS e somente poderá ser retirado pelo proprietário ou procurador devidamente habilitado;
  • consulte o valor da multa no site do Detran;
  • sua CNH será retida pelo agente;
  • você deverá retirar sua CNH no órgão que a recolheu após 24h; o Detran/RS vai iniciar um processo de suspensão do direito de dirigir por doze meses;
  • sua CNH deverá ser entregue em um Centro de Formação de Condutores (CFC);

E se eu estiver visivelmente embriagado e me recusar a fazer o teste do etilômetro?

Nas situações de recusa em que o condutor apresentar evidentes sinais de embriaguez (fala arrastada, roupas desalinhadas, hálito alcoólico, andar cambaleante, dificuldades de se manter em pé, entre outros), o agente de trânsito poderá enquadrá-lo como crime de trânsito. Neste caso, você vai precisar acompanhar um agente de trânsito a uma delegacia de polícia.

Veja o que acontece se você for detido por crime de trânsito.

Atenção: As etapas administrativas, valor de multa e suspensão do direito de dirigir são as mesmas da infração gravíssima, informadas no item anterior.

  • você terá de fazer um curso de reciclagem de 30h/aula no CFC;
  • você vai precisar fazer uma prova teórica;
  • você ficará impedido de dirigir por 12 meses;
  • sua habilitação será restituída após o período de suspensão, conclusão do curso e aprovação na prova teórica de reciclagem.
Qual a tolerância do etilômetro?

No Brasil, adotamos a política de Tolerância Zero.

Não confunda esta diretriz com a margem de erro dada à aferição do aparelho, que é 0,04 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões).

Isso quer dizer que ao fazer o teste do etilômetro, o resultado no visor não pode ultrapassar 0,04 mg/l para que você não seja penalizado.

Atenção aos valores medidos e suas consequências:

  • até 0,04 mg/l = liberado de 0,05 mg/l a 0,33mg/l = infração gravíssima
  • igual ou acima de 0,34 mg/l = crime de trânsito

Veja o que acontece se você for abordado dirigindo alcoolizado

Quanto tempo tenho que esperar para dirigir depois de beber?

Vai variar de uma pessoa para outra. Isso porque a absorção e a metabolização do álcool são diferentes para cada um. O peso, a idade, o gênero, a taxa metabólica, os níveis de tensão, o tipo de álcool ingerido, a quantidade de alimento ingerida antes de beber e o estado de saúde dos órgãos determinam consideravelmente o tempo para eliminar o álcool do sangue.

Uma pequena quantidade de álcool ingerida poderá ser eliminada num período aproximado de seis horas. Já para uma quantidade maior, o organismo poderá precisar de mais do que 12 horas para eliminar significativamente o álcool.

Por isso, é impossível dizer com precisão o tempo necessário que se deve esperar para “passar” no etilômetro. 

Quanto posso beber para “passar” no teste do etilômetro?

Posso tomar pelo menos uma long neck?

Depende. A metabolização do álcool está sujeita ao organismo de cada pessoa. Características individuais, tais como idade, gênero, peso, altura, hábito de consumo de álcool, entre outras, podem influenciar no metabolismo. É importante lembrar que os diferentes tipos de bebida têm diferentes teores alcoólicos (uma garrafa de cerveja tem menos álcool que uma de vinho, por exemplo).

Também o consumo ou não de alimento junto com a bebida e até mesmo o tipo de alimento ingerido podem influenciar no resultado do teste. Isso sem mencionar tempo transcorrido entre o consumo e a realização do teste.

Por isso, é impossível dizer com precisão a quantidade máxima de bebida alcoólica para “passar” no etilômetro. 

A tolerância é mesmo zero?

No Brasil, adotamos a política de Tolerância Zero.

Não confunda esta diretriz com a margem de erro dada à aferição do aparelho, que é 0,04 mg/l.

Isso quer dizer que ao soprar o bafômetro, o resultado no visor não pode ultrapassar 0,04 mg/l para que você não seja penalizado.

 

Existe consumo de álcool seguro para dirigir?

Se você estiver muito cansado ou em uma semana estressante, uma long neck pode fazer a diferença na hora de reagir a uma situação inesperada no trânsito.

Além de prejudicar seus reflexos, o álcool diminui sua capacidade de discernimento. Você acaba se expondo mais aos riscos, por exemplo, excedendo a velocidade, fazendo manobras mais perigosas, deixando de usar o cinto de segurança ou o capacete.

 

Seguro e sábio mesmo é só dirigir se não bebeu!

O carro será recolhido se for abordado dirigindo alcoolizado?

Se você for abordado dirigindo sob o efeito de álcool ou se recusar ao teste com etilômetro, o carro será retido na blitz.

Para sair do local, você terá que apresentar um condutor habilitado. Esta pessoa deverá realizar o teste do etilômetro e passar.

Se ao final do prazo estipulado pelo agente de trânsito você não tiver conseguido apresentar um condutor em condições de dirigir, o veículo será recolhido a um depósito credenciado pelo Detran/RS e somente poderá ser retirado pelo proprietário ou procurador devidamente habilitado.

Qual a diferença entre infração, autuação e multa?

A inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro e/ou da legislação complementar constitui uma infração de trânsito. Quando você comete uma infração de trânsito e é autuado por autoridade de trânsito ou seu agente, ou ainda por equipamento eletrônico de fiscalização de trânsito, é emitida uma NAIT (notificação de autuação de infração de trânsito). Esta notificação não é a multa em si, é um comunicado de que houve uma infração e informa o prazo para apresentação de condutor e para defesa da autuação. Ainda não gerou efeitos de pontuação ao infrator e pecúnia ao proprietário.
Passado o prazo para defesa da autuação ou sendo esta indeferida pelo Órgão de Trânsito Competente, será emitida a notificação de imposição da penalidade de multa com data de vencimento para pagamento com desconto. Depois desse prazo, a multa poderá ser paga até a data do licenciamento e conterá juros após o vencimento.

Qual a diferença entre defesa de autuação ou prévia e recurso administrativo?

Defesa da Autuação ou Prévia
É a primeira oportunidade para o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação por infração de trânsito contestar, especialmente por irregularidades formais, a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. Portanto, nessa fase o usuário pode contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.

Se foi flagrado cometendo uma infração de trânsito, receberá uma Notificação da Autuação (NA), comunicando o flagrante e estabelecendo prazo para apresentação de defesa. A partir do momento em que o auto de infração de trânsito (AIT) é incluído no sistema informatizado, é estabelecido um prazo para a defesa escrita da autuação, caso seja do interesse do autuado. A defesa da autuação pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor, quando devidamente identificado, ou ainda por um representante legal.


Recurso Administrativo de Trânsito de 1ª Instância
O proprietário e/ou condutor que discorda da penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode interpor recurso à JARI do órgão autuador.

A contestação poderá ser interposta após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da NP (Notificação da Penalidade de Multa) ou da NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito) ao proprietário do veículo ou ao condutor advertido. Nas notificações constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) será concedido de modo automático o efeito suspensivo à penalidade.


Recurso Administrativo de Trânsito de 2ª Instância
O proprietário do veículo e /ou condutor que discorda do resultado do julgamento de recurso de infração de trânsito analisado pela Jari da autoridade competente, em primeira instância, pode apresentar recurso em segunda instância administrativa.

Tipos de recursos em segunda instância:
•    Recursos ao CETRAN/RS: das multas Estaduais e Municipais.
•    Recursos ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal: das multas cometidas nas rodovias federais emitidas pela PRF.

Ao término do prazo, não havendo a interposição de recurso ao CETRAN/RS ou ao Colegiado da PRF, será confirmada a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.
Com o julgamento do recurso de segunda instância encerram-se as instâncias administrativas para questionamento do auto de infração de trânsito, conforme artigo 290 CTB.

Quantos recursos eu tenho para defesas de infrações?

Existem três fases do processo administrativo de trânsito, compreendendo uma defesa da autuação ou prévia e duas instâncias.

a) Defesa da Autuação ou prévia (primeira notificação):
Primeira notificação recebida ou acessada, e ocorre previamente para possibilitar a apresentação de condutor(a) nos casos em que o(a) proprietário(a) autuado não conduzia o veículo no momento da infração. E para manifestar o desacordo quanto ao mérito (não ocorreu a infração de trânsito), ou erro de formalidade no processo por parte do poder público. Por este motivo não é considerada como instância no processo administrativo de trânsito. Proprietário(a) ou condutor(a) deve aguardar a emissão da notificação por infração de trânsito onde constará o prazo de encaminhamento, posterior deve encaminhar no prazo determinado e constante na notificação.

b) Recurso à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
Segunda notificação recebida ou acessada. A JARI é um colegiado estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, responsável pelo julgamento de recurso de primeira instância à imposição de penalidade de multa, pela autoridade de trânsito competente. Ela  é composta por representantes da sociedade civil organizada, do órgão autuador e fiscalizador.

c) Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN/RS):
Terceira notificação recebida ou acessada. No Conselho Estadual de Trânsito há um colegiado estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos para manifestar e apontar razões contrárias as decisões de primeira instância da Junta Administrativa de Recurso da Infração (JARI).

O recurso só poderá ser apresentado ao CETRAN/RS, quando houver registro de processo encaminhado à JARI e este for provido em desfavor do(da) requerente, respeitado os prazos de interposição.

Onde apresentar a defesa da autuação (1ª notificação – a notificação de autuação) e o recurso administrativo de trânsito (2ª notificação – a multa efetivamente)?

A defesa da autuação (1ª notificação) e o recurso administrativo de trânsito (2ª notificação), para as autuações de COMPETÊNCIA do MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO poderá ser apresentada: Na sede da Guarda Municipal no Departamento de Trânsito (Rua Jahú, 490 - Pátria Nova/NH); por via postal com carta registrada (enviar para Rua Jahú, 490 - Pátria Nova/NH – CEP 93410-030) ou de forma online, onde será aberto um protocolo de defesa.

Para abertura de protocolo de forma online, o cidadão deve acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão. Para verificar o procedimento de abertura do protocolo online, acesse o serviço Defesa de Autuação ou Recurso de Infração da Carta de Serviços.

O que é a JARI e qual sua função?

A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infração, Órgão do Sistema Nacional de Trânsito, cuja competência é estabelecida no Art. 17 do CTB (Lei 9.503/97).

No caso de ter recebido uma autuação de trânsito, com quanto tempo posso dar entrada na minha defesa?

Aguardar a emissão da notificação de autuação por infração de trânsito (primeira notificação), nesta constará o prazo legal para apresentação de condutor(a) quando for o caso, e neste mesmo prazo é possível manifestar contraditório e ampla defesa.

No caso de ter recebido uma notificação de imposição de penalidade(multa), com quanto tempo posso dar entrada no meu recurso administrativo de trânsito?

Aguardar a emissão da notificação de imposição de penalidade (segunda notificação), nesta constará o prazo legal para manifestar contraditório e ampla defesa perante a JARI.

Posso recorrer de uma notificação da autuação ou multa fora do prazo?

Poderá ser protocolado o processo no órgão de trânsito responsável, mas constará como intempestivo (fora do prazo), ao ser julgado será indeferido o pedido devido ao encaminhamento fora do prazo previsto em lei.


OBS: Manter o endereço atualizado junto ao órgão é essencial para todos os fins, inclusive para as questões ligadas ao recebimento de notificações e prazos de defesa e recurso.

Existe um tempo definido para o julgamento da defesa?

Conforme previsto na legislação são doze meses para julgamento da defesa da autuação ou prévia, vinte e quatro meses para recurso de 1ª e 2ª instância respectivamente.

Como faço para acompanhar um recurso que fiz?

Consultando o protocolo na página do DETRAN ou no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".

Obs:
•    Para consultar pela página do DETRAN, utilizar o número do protocolo do Detran. Este número é passado para o cidadão no processo administrativo (protocolo) aberto no Autoatendimento do Portal do Cidadão.
•    Se a consulta for pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, utilizar o número do protocolo do processo administrativo aberto no Autoatendimento do Portal do Cidadão.

Em quais casos a defesa da autuação ou prévia, e o recurso administrativo NÃO será reconhecido?

1.    Quando for apresentado fora do prazo legal;
2.    Quando não for comprovada a legitimidade;
3.    Quando não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
4.    Quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação do fato.

Na notificação consta a responsabilidade sobre a infração. O que isso significa?

Significa que, mesmo que determinado condutor(a) seja autuado na condução de veículo e esta infração for considerada pela legislação de competência do proprietário(a), a penalidade de pontuação ficará no prontuário do proprietário(a). Por exemplo, quaisquer das infrações ao Art. 230, são de responsabilidade do proprietário, ainda que seja outra pessoa a conduzir o veículo. Nesse caso, não caberá a identificação do condutor infrator pelo proprietário, pois a pessoa responsável estará identificada, neste caso o proprietário(a) do veículo. Estas infrações de modo geral referem a documentação veicular, equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação, e alterações nas características do veículo.

Quem pode dar entrada num recurso de infração?

•    Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
•    Condutor, devidamente identificado no processo;
•    Embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
•    Transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
•    Procurador(a) legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei.

Como faço para recorrer de infrações de outros estados?

Infrações cometidas em outros estados são inseridas no Registro Nacional de Trânsito – RENAINF.

Dessa forma, o(a) proprietário(a) do veículo registrado no Rio Grande do Sul, autuado em outras Unidades da Federação, receberá as notificações pela(s) infração(ões) de trânsito, via postal ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (Carteira Digital de Trânsito).

Para garantir o direito de interpor recursos, deverão observar as informações constantes nas notificações, bem como o endereço para envio de recursos e/ou apresentação de condutor infrator.

Entretanto, o condutor apresentado, assim como o mérito do recurso, serão acolhidos e julgados pelo órgão autuador.

Minha defesa ou recurso foi aceito e deferido, o que acontece depois disso?

É encaminhado via digital ou postal (endereço cadastrado do veículo) a notificação comunicando o deferimento, neste caso, não haverá penalidade de pontuação ou ônus financeiro (pagamento da multa).

A JARI negou meu recurso, ainda posso recorrer?

Caso o(a) requerente discorde de indeferimento de recurso administrativo de 1ª instância (JARI), poderá recorrer ao CETRAN/RS na fase final do processo, ou seja, na 2ª instância. Requerente deve observar o prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da notificação de resultado de julgamento emitido pela JARI. O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão de trânsito máximo consultivo, normativo, e recursal a nível estadual.

Por que algumas pessoas pagam a multa e mesmo assim recorrem?

Para acessar o desconto estabelecido no Art. 284 e § 1º do CTB, que será de 20% (sistema do DETRAN/RS) ou 40% (SNE- sistema de notificações eletrônica do SENATRAN) se a penalidade de multa (valor em dinheiro) for paga até a data do vencimento estipulado na notificação. A notificação de imposição de penalidade já contém o código de barras com o desconto aplicado.

Onde posso emitir a 2ª via de notificações e guias para pagamento?

A 2ª via da Notificação do Auto de Infração de Trânsito (NAIT) e da Notificação da Imposição da Penalidade (NIP), bem como a Guia de Arrecadação (GAD-E) para pagamento de multas relacionadas a infrações de trânsito podem ser emitidas pelo:

Sou proprietário(a) do veículo autuado, e recebi uma notificação de infração de trânsito e outra pessoa estava conduzindo o veículo no momento da infração. O que devo fazer?

Apresentação de condutor é o serviço através do qual o proprietário de veículo indica ao DETRAN/RS os dados de quem conduzia o veículo na ocasião de determinada autuação de trânsito. Importante salientar que esta apresentação se dá sempre a autoridade de trânsito estadual, ou seja, ao DETRAN/RS.
Para a apresentação eletrônica acesse aqui.
Para consultar a apresentação de condutor acesse aqui.