Bandeira preta (atualizada): confira as atividades permitidas ou proibidas a partir deste sábado

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Governo do Estado fez ajustes no final da noite de sexta-feira. Confira no fim da matéria
Publicado em 26/02/2021 - Editado em 15/10/2024 - 10:49
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Arte/PMNH

A partir deste sábado, dia 27, diante do crescimento exponencial de contágio pela covid e do pico de internações em leitos hospitalares, o governo do Estado decidiu que todo o Rio Grande do Sul deverá seguir os protocolos da bandeira preta do modelo de distanciamento controlado até, pelo menos, o dia 07 de março.

De acordo com o governo estadual, a intenção da bandeira preta é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na última segunda-feira, dia 22, também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.

PERMITIDO

- Indústria: 75% de trabalhadores.

- Comércio essencial (inclusive em centros comerciais): 1 pessoa (cliente e trabalhador) por 8m² de área útil, mais telentrega, pegue e leve e drive-thru.

- Lavanderias: 25% de trabalhadores, atendimento exclusivo de telentrega, drive-thru e pegue e leve

- Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores, com teleatendimento, atendimento individual, sob agendamento.

- Imobiliárias e similares: 25% dos trabalhadores, atendimento remoto.

- Condomínios: 50% de trabalhadores, áreas comuns fechadas (academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento).

- Transporte coletivo: 50% da capacidade total do veículo.

- Mercados, açougues, fruteiras e similares (inclusive em centros comerciais): 1 pessoa (cliente e trabalhador) por 8m² de área útil, mais telentrega, pegue e leve e drive-thru.

- Postos de combustíveis: 1 pessoa (cliente e trabalhador) por 8m² de área útil (proibida aglomeração e consumo de alimentos e bebidas).

- Restaurantes sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 25% de trabalhadores, 25% de lotação, mais telentrega, pegue e leve e drive-thru.

- Hotéis e similares (geral): 30% dos quartos (fechadas áreas comuns).

- Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 75% dos quartos (fechadas áreas comuns).

- Oficinas: 1 pessoa (cliente e trabalhador) por 8m² de área útil.

- Administração pública: 25% de trabalhadores, com atendimento presencial ao público exclusivo nas áreas de saúde e assistência social. As áreas essenciais seguem trabalhando normalmente.

- Praças, parques: Permitida apenas circulação, distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas.

- Educação:

*Creche, pré-escola, ensino fundamental (1os. e 2os. Anos):

rede municipal: remoto, com início do ano letivo na segunda-feira, dia 1º de março

rede privada: conforme decreto estadual publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental (distância de 1,5m entre classes e sem atividades coletivas).

*ensino médio técnico e ensino superior: permitido atividades práticas essenciais para conclusão de curso, como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão.

PROIBIDO

- Comércio de rua e centros comerciais: fechados.

- Cinema: fechado.

- Bares, restaurantes, buffet sem autoserviço, lanchonetes e lancherias: 25% de trabalhadores, somente telentrega, pegue e leve e drive-thru.

- Restaurantes de autosserviço (self-service): fechados.

- Cabeleireiro e barbearia: fechados.

- Academias: fechadas.

- Parcão e Parque Floresta Imperial: fechados.

- Clubes esportivos amadores, sociais e similares: fechados.

- Teatros, auditórios, casas de shows, circos, drive-in, casas de espetáculos , circos e similares em ambiente fechado e aberto: fechados.

- Condomínios (áreas comuns): fechadas.

- Eventos sociais em ambiente fechado ou aberto: fechado.

- Pet Shop: sem banho e tosa fechado (permitido comércio de ração, medicamentos e atendimento veterinário).

- Cursos profissionalizantes: atendimento remoto.

- Cursos de idiomas, de arte e cultura: atendimento remoto.

- Ensino fundamental (3os. ao 9os. Anos): atendimento remoto.

- Ensino médio: atendimento remoto.

- Ensino superior: atendimento remoto (presencial restrito para cursos na área da saúde).

ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO: publicação de sexta-feira, dia 26, às 23h03, pelo governo do Estado

Governo anuncia ajustes nos protocolos de bandeira preta; veja o que muda

Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27/2), todas as 21 regiões Covid terão de obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia.

A partir de demandas de setores e entidades, o governo anunciou alguns ajustes nos protocolos de bandeira preta. O novo decreto deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira (26/2), com vigência das bandeiras e das medidas deste sábado até o domingo seguinte (7/3).

O QUE MUDA

Comércio não essencial

A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

Praias

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. 

O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Competições esportivas

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.

Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Confira abaixo decreto com as atividades consideradas essenciais pelo governo do Estado.