Em 90 dias, Central de Fiscalização bate a casa de 1,5 mil atendimentos

Criada em 17 de abril pelo decreto municipal 9212/2020, a Central de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo é uma das principais iniciativas no sentido de conscientizar a população e buscar garantir o cumprimento do que determina o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado Rio Grande do Sul. O último balanço das atividades do grupo coordenado pelo secretário de Meio Ambiente Udo Sarlet aponta para mais de 1,5 mil ações desencadeados em 90 dias de operação.
Desde a sua criação, a equipe foi a campo 1.585 vezes, entre fiscalizações, diálogos com comerciantes e prestadores de serviço e ações educativas. Foram emitidas 223 notificações, 60 autos de infração e 25 interdições cautelares. O trabalho conta com o apoio da Guarda Municipal (GM), que garante a segurança dos servidores e o cumprimento das sanções administrativas a serem aplicadas.
A GM, por sua vez, realizou 738 atendimentos, a grande maioria intervenções em aglomerações, bares, restaurantes, mercados, lojas, praças e parques. De acordo com o último levantamento realizado pela corporação, a demanda se mantém concentrada das 20h às 23h e 56% dos acionamentos ocorre entre a noite de sexta-feira e o domingo. As principais denúncias recebidas são as de aglomeração em bares (29,4%), seguidas de denúncias de comércio em funcionamento irregular (27,5%) e aglomeração em vias públicas (11,5%).
Da notificação ao cancelamento do alvará
As penalidades para um estabelecimento que descumprir as normativas decretadas pela PMNH podem variar. O ato administrativo mais leve em caso de desacordo com as normas vigentes é a notificação, procedimento estabelecido em caráter educativo e conscientizador. Há, também, o expediente da autuação – popularmente conhecida como multa.
O valor de uma multa aplicada é fixado durante o processo administrativo de apuração da infração, variando de acordo com a gravidade do descumprimento da norma vigente. As infrações leves vão de R$ 2 mil a R$ 75 mil; as graves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil; as gravíssimas, de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão. Em caso de reincidência, esses valores dobram.
Existem, ainda, ações mais contundentes. São os casos da interdição (parcial ou total), cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento e intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.