Confira as atividades que podem funcionar em Novo Hamburgo

A prefeita Fátima Daudt assina nesta terça-feira novo decreto, considerando a necessidade de o município se adequar ao Decreto Estadual 55135/2020, de 23 de março, que dispõe das ações para combate à disseminação do coronavírus. A principal alteração corresponde às atividades que podem funcionar a partir de agora e que, até então, estavam proibidas. Assim, de acordo com o novo documento, “fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais, e atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais”. Confira abaixo quais são os serviços que, agora, podem funcionar:
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Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
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Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
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Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
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Atividades de defesa civil;
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Transporte de passageiros, observadas as normas específicas;
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Telecomunicações e internet;
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Serviço de “call center”;
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Captação, tratamento e distribuição de água;
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Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
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Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
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Iluminação pública;
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Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
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Serviços funerários;
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Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
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Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
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Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
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Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
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Vigilância agropecuária;
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Controle e fiscalização de tráfego;
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Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, sendo que, havendo necessidade de serviços presenciais, os mesmos deverão ser realizados com os cuidados de evitar aglomerações dentro das agências;
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Serviços postais;
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Transporte e entrega de carga em geral;
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Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
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Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
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Fiscalização tributária e aduaneira;
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Transporte de numerário;
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Fiscalização ambiental;
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Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
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Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
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Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
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Mercado de capitais e de seguros;
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Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
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Atividades médico-periciais;
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Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e
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Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
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Atividades acessórias, as de suporte e as de disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relacionada às atividades e aos serviços de que trata este artigo; e
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Serviços de hotelaria, ficando vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis, devendo todas as refeições serem servidas exclusivamente no quarto.
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Atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais (advogado, contador, etc...).